Mato Grosso
Projeto da Escola Técnica Estadual de Cáceres é finalista na maior feira de ciências e engenharia do País
Mato Grosso
O trabalho científico desenvolvido na Escola Técnica Estadual (ETEC) de Cáceres foi selecionado como um dos finalistas da 24ª edição da Feira Brasileira de Ciências e Engenharia (Febrace). A lista divulgada, nesta sexta-feira (19.12), apresenta os estudantes que serão avaliados de forma presencial durante a mostra de projetos realizada entre 16 e 20 de março de 2026, em São Paulo.
O projeto intitulado “Bioplástico: uma alternativa sustentável ao plástico tradicional”, foi desenvolvido pelas estudantes Anna Clara Ribeiro de França e Sandra Beatriz de Oliveira Campos. Com a orientação da professora Luana Kateryne Carvalho Ferreira e coorientação de Karolyne Sebastiane Da Silva.
A pesquisa demonstrou que os plásticos biodegradáveis podem se decompor naturalmente por ação de microrganismos presentes no ambiente, retornando à natureza em um período relativamente curto de tempo. Podendo ser produzidos usando materiais simples e naturais, reduzindo o impacto ambiental do plástico comum.
O trabalho havia participado da XVII Mostra Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (MECTI), realizada juntamente com a 22ª Semana Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Mato Grosso (SNCT/MT), em Cuiabá. Na ocasião, a ETEC recebeu 3 prêmios, a professora e orientadora do Bioplástico, Luana Kateryne, parabenizou os alunos e colegas professores que fizeram parte dessa jornada.
“Cada esforço, cada ideia, cada experimento valeram a pena. E seguimos firmes representando a nossa cidade mostrando o potencial da educação pública da ciência”, afirmou Luana.
A aluna representante do projeto, Ana Clara agradeceu a orientadora e o diretor da instituição, Douglas Alexandre, por todo apoio e incentivo.
ETEC Cáceres
A Escola Técnica Estadual de Cáceres, inaugurada em 29 de março de 2022, está vocacionada para cursos na área da saúde, ofertando cursos técnicos em Enfermagem, Farmácia, Saúde Bucal, Análises Clínicas, além de cursos técnicos de interesse da economia regional, tais como Técnico em Administração, Guia de Turismo, dentre outros.
A oferta ocorre através da modalidade concomitante intercomplementar para estudantes do Ensino Médio, com uma parceria coma Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e na modalidade concomitante subsequente no período noturno para estudantes que estejam cursando 2º ano do Ensino Médio ou que já tenham concluído o Ensino Médio. Também são ofertados diversos cursos livres e de formação inicial continuada na sede ou em cidades e distritos próximos.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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