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Projeto de Marco Aurélio que permite servidores serem MEI é aprovado e se torna lei em Primavera do Leste

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A Câmara Municipal de Primavera do Leste promoveu um marco na modernização da administração pública ao aprovar o Projeto de Lei nº 1.690/2025, de autoria do presidente Marco Aurélio, que resultou na Lei Municipal nº 2.433/25. Esta legislação histórica garante, a partir de agora, aos servidores municipais o direito de se formalizarem como Microempreendedores Individuais (MEI). A medida, que entra em vigor a partir de 28 de novembro de 2025, corrige uma limitação legal obsoleta, impulsionando o empreendedorismo local, oferecendo segurança jurídica aos servidores que desejam explorar suas aptidões e alinhando o Estatuto Municipal a práticas mais flexíveis e inovadoras, sem prejuízo à transparência e ao cumprimento das funções públicas.

A lei altera o inciso X do Artigo 145 do Estatuto dos Servidores Públicos (Lei nº 679/2001) e corrige uma limitação antiga que impedia servidores de empreenderem legalmente. Agora, eles podem atuar como acionistas, quotistas, comanditários ou MEI, desde que cumpram suas funções públicas e respeitem integralmente a legislação referente a conflito de interesses. A norma também reforça que, nesses casos, os servidores não podem contratar com a administração pública municipal, garantindo integridade e transparência no processo.

A iniciativa partiu diretamente de Marco Aurélio, que identificou a necessidade de atualizar a legislação para acompanhar o ritmo de desenvolvimento econômico e social do município. Em sua justificativa oficial, o presidente destacou que a mudança traz benefícios concretos tanto para os servidores quanto para a cidade:
“Muitos servidores possuem talento, experiência e vontade de empreender, mas estavam presos a uma legislação ultrapassada. Essa atualização traz segurança jurídica, valoriza o servidor e cria um ambiente mais moderno e inovador para Primavera do Leste.”

O projeto também destaca que a formalização de atividades exercidas por servidores pode impulsionar a economia local, ampliar a arrecadação e estimular uma cultura de inovação. A nova regra segue tendências nacionais e referências de outros municípios, como Brusque (SC), que já implementaram legislações similares para incentivar o empreendedorismo sem prejudicar o serviço público.

A aprovação da proposta foi construída por meio de articulação técnica e política liderada por Marco Aurélio. O presidente conduziu reuniões, dialogou com as bancadas e apresentou embasamentos que garantiram segurança jurídica à matéria. O resultado foi uma aprovação tranquila, marcada pela confiança dos vereadores na condução do presidente.

Com a transformação do projeto em lei, Primavera do Leste passa a contar com um Estatuto dos Servidores mais moderno, flexível e alinhado à realidade atual. O avanço reforça a imagem de Marco Aurélio como uma liderança que compreende os desafios do município, propõe soluções práticas e atua com responsabilidade para melhorar a vida dos servidores e fortalecer a administração pública.

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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