Mato Grosso
Provas do Saeb em Mato Grosso acontecerão no período de 27 de outubro a 7 de novembro
Mato Grosso
Em Mato Grosso, 526 escolas da rede estadual participarão da edição 2025 do Saeb (Sistema de Avaliação da Educação Básica), com aplicação das provas prevista para o período de 27 de outubro a 7 de novembro. Escolas municipais e privadas também integram a avaliação. Dentro desse intervalo, cada unidade poderá definir seu próprio cronograma de aplicação dos testes.
Segundo o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), que contratou a Fundação Getúlio Vargas (FGV) para aplicação das provas, nesta edição, farão os testes estudantes do 2º, 5º e 9º anos do ensino fundamental, e os da 3ª série do ensino médio da rede pública estadual.
Além de medir o desempenho dos estudantes em disciplinas como Língua Portuguesa e Matemática, o Saeb irá recolher informações contextuais de alunos, professores, diretores e famílias. Esta será a primeira vez que as famílias dos alunos responderão a questionários contextuais
Desde 2023, a Secretaria de Estado de Educação (Seduc-MT) realiza junto as escolas um trabalho de mobilização, batizado de programa “Movimenta SAEB”, com objetivo de elevar os níveis de proficiência em língua portuguesa e matemática.
O secretário de Educação, Alan Porto, destaca que o Saeb tem papel central no diagnóstico da educação básica, pois seus resultados, combinados com dados do Censo Escolar, ajudam a compor o Ideb – Índice de Desenvolvimento da Educação Básica, indicador-chave para políticas educacionais e de financiamento
“O resultado será fundamental para que a rede estadual figure entre as cinco melhores do país até 2030, como determina o Plano EducAção 10 Anos. Para isso, a participação não se limita à mera presença. A qualidade do dado depende do número de respondentes e do preenchimento correto pelos questionários contextuais”, completa.
Segundo o secretário, nesta semana que antecede as provas, a Seduc intensificará a mobilização das escolas para assegurar o cumprimento das diretrizes logísticas e o ambiente adequado de aplicação com a máxima neutralidade”.
Para a Seduc, não basta apenas aumentar a participação das escolas nas provas do SAEB. A meta é continuar melhorando a aprendizagem para se obter melhores resultados no IDEB.
“No ensino médio nossa nota em 2023 foi 4,2, fazendo com que Mato Grosso saltasse de 22º para a 8ª posição no ranking nacional do MEC. Nos anos iniciais do ensino fundamental tivemos nota 5,7 e, nos anos finais, 4,8. Nesse ano, objetivo é superar esses resultados”, conclui Alan Porto.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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