Mato Grosso
Sancionada lei do Dr. João que facilita inclusão de entidades sociais no Nota MT
Mato Grosso
Dr. João destacou que a alteração foi motivada por uma demanda apresentada pela APAE de Paranaíta e que vai beneficiar diversas entidades.
O governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (União) sancionou e publicou no Diário Oficial do Estado, do dia 19 de setembro, a Lei nº 13.052/2025, de autoria do deputado estadual Dr. João (MDB), que facilita a inclusão de entidades sociais no Programa Nota MT. A mudança reduz a exigência de tempo mínimo de funcionamento das instituições interessadas em participar do programa.
Antes, os editais de credenciamento estabeleciam prazo de três anos de existência legal, o que impedia que muitas organizações recém-criadas pudessem concorrer aos recursos. Com a nova lei, será suficiente que as entidades preencham os requisitos da Lei nº 8.192/2004, que exige apenas um ano de funcionamento para a declaração de utilidade pública.
Dr. João destacou que a alteração foi motivada por uma demanda apresentada pela APAE de Paranaíta e que vai beneficiar não apenas o movimento apaeano, mas diversas instituições que desenvolvem projetos sociais no estado. “Nosso objetivo é ampliar o alcance do Nota MT, permitindo que mais entidades que fazem um trabalho sério e fundamental, especialmente voltado às pessoas com deficiência, possam ser contempladas. Essa lei garante justiça e dá oportunidade para que o recurso chegue a quem realmente precisa”, afirmou o deputado.
O parlamentar lembrou que a Apae é a maior rede de apoio às pessoas com deficiência intelectual e múltipla do país, com mais de 2,2 mil unidades e mais de 1,3 milhão de assistidos, mas ressaltou que a mudança também atende instituições de diferentes áreas, como assistência a crianças, adolescentes e idosos.
A lei aprovada altera a Lei nº 10.893/2019, que criou o Programa Nota MT, iniciativa estadual voltada à cidadania fiscal e que reverte parte dos recursos arrecadados para entidades sociais. “Esse é um reforço na política de inclusão e de valorização das organizações que transformam vidas em Mato Grosso”, completou Dr. João.
OAB
Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município
Os profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.
A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.
O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.
A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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