Mato Grosso
Seciteci e Fapemat investem R$ 27 milhões e impulsionam ações de ciência, tecnologia e inovação em MT
Mato Grosso
A cooperação firmada entre a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci) e a Fundação de Amparo à Pesquisa de Mato Grosso (Fapemat) movimentou mais de R$ 27 milhões em investimentos diretos em ações de ciência, tecnologia e inovação de Mato Grosso entre 2023 e 2025. Esses recursos fortalecem a formação de capital humano, expandem a infraestrutura tecnológica do Estado e aceleram a inovação em setores estratégicos.
Desse total, R$ 9,04 milhões estão concentrados em bolsas, mecanismo considerado o motor da economia da produção de conhecimento. As bolsas financiadas incluem categorias como Desenvolvimento Tecnológico, Auxílio à Inovação, Transferência de Tecnologia, Pesquisador na Empresa, Pesquisador no Serviço Público e Iniciação Científica Júnior. Todos eles contribuem para ampliação de laboratórios, empresas de pesquisas, escolas técnicas, centros de inovação e projetos regionais.
O impacto disso possibilita para Mato Grosso mais pesquisadores em atuação, mais soluções tecnológicas desenvolvidas e maior capacidade de resposta do Estado a demandas produtivas e sociais.
A outra parcela, R$ 18 milhões, fortalece a infraestrutura permanente do ecossistema de Ciência, Tecnologia e Inovação. Entram nisso, a ampliação do Circuito Itinerante MT Ciências, a implantação de usinas fotovoltaicas nas Escolas Técnicas Estaduais (ETECs) e Centros de Inovação, a estruturação de ambientes de inovação nas escolas técnicas, investimentos no Parque Tecnológico de Mato Grosso e equipamentos para áreas têxtil e de automação em unidades da rede estadual.
“São ativos que aumentam a produtividade das escolas técnicas, reduzem custos operacionais, ampliam autonomia energética e criam condições para que Mato Grosso ofereça soluções tecnológicas de maior valor agregado”, afirmou o secretário de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação, Allan Kardec.
Além dos números, a parceria constrói condições econômicas de longo prazo. Cada termo de cooperação gera capacidade instalada, melhora o ambiente de negócios para empresas inovadoras, forma profissionais qualificados e amplia o alcance da ciência no território.
“O resultado é um ciclo econômico virtuoso que converte dinheiro público em tecnologia, tecnologia que se converte em inovação, inovação que se converte em desenvolvimento regional”, destacou o secretário.
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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