Mato Grosso
Sema abre inscrições para mutirão do CAR Digital 2.0 em Diamantino
Mato Grosso
A Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema-MT) abriu as inscrições para participação no mutirão “CAR Digital 2.0 em Campo” que acontecerá no município de Diamantino, nos dias 25 a 27 de novembro. A ação será realizada na sede do Sindicato Rural do município, das 8h às 18h.
Para se inscrever, o produtor rural ou profissional técnico deve acessar o link: (https://docs.google.com/forms/d/e/1FAIpQLScMcmoX_vRM8pl98uOpwPvHnfsCwj3qoV9t1ZsmV8fnvFow_w/viewform?usp=publish-editor)
A secretária adjunta de Gestão Ambiental da Sema, Luciane Bertinatto, explica que no ato da inscrição, o proprietário rural e os profissionais técnicos poderão indicar o dia e o turno que gostariam de ser atendidos. O agendamento prévio busca agilizar o atendimento.
Durante o mutirão, analistas do órgão ambiental vão esclarecer as dúvidas e auxiliar na validação do Cadastro Ambiental Rural (CAR). O atendimento é destinado a todos os municípios, com prioridade aos que já estão nas bases temáticas de referência elaboradas e homologadas no CAR Digital 2.0.
Além de Diamantino, outros nove municípios da região estão no Car Digital 2.0. São eles: São José do Rio Claro, Nova Mutum, Campo Novo do Parecis, Nortelândia, Alto Paraguai, Denise, Arenápolis, Nova Olímpia e Santo Afonso.
“Será uma excelente oportunidade para que todos os envolvidos na regularização ambiental esclareçam diretamente com a equipe técnica da Sema as dúvidas sobre as funcionalidades do CAR Digital 2.0. A ideia é sentar ao lado do produtor e do responsável técnico e mostrar as bases de referência da sua propriedade, eventuais pendências existentes para a efetivação da regularização e construir as soluções”, destacou a secretária adjunta.
Em Diamantino, o “Car Digital 2.0 em Campo” é realizado pela Sema em parceria com o Sindicato Rural e a Prefeitura Municipal. A iniciativa tem o apoio do Projeto Floresta+ Amazônia, Instituto Mato-grossense de Carne (Imac), Escritório Verde (JBS), Instituto PCI (Produzir, Conservar e Incluir) e Conselho Regional de Engenharia e Agronomia de Mato Grosso (Crea).
Fonte: Governo MT – MT
Mato Grosso
Zé Medeiros diz que decisão de Moraes é ilegal e recorre contra divisão de tempo com Janaina
O candidato a senador, Zé Medeiros (PL), recorreu da decisão monocrática do ministro Alexandre de Moraes que derrubou decisões do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT) e determinou a divisão igualitária entre os tempos do bolsonarista e de sua companheira de chapa, Janaina Riva (MDB).
Segundo o candidato, a decisão de Moraes desobedeceu o artigo 161 do regimento interno do Supremo Tribunal Federal (STF) que deixou de citar os beneficiários, dispensou a Procuradoria-geral da República (PGR) e julgou a reclamação procedente.
“O resultado da decisão é a subtração de 11,43s do tempo do Agravante em cada programa em bloco e de cerca de 26 inserções, parcelas geradas exclusivamente pela representação parlamentar do PARTIDO LIBERAL e transferidas a candidatura indicada por outra legenda”
O candidato ainda citou que a divisão do tempo da coligação foi definida em reunião da federação que dividiu o tempo igualitariamente de acordo com a representação de cada partido.
“Às vésperas do início da veiculação, e para que o primeiro programa não fosse comprometido, as coordenações ajustaram partilha mais favorável à candidata, com renúncia do PARTIDO LIBERAL a 9,70s que lhe caberiam no rateio do remanescente. O Agravante ficou com 1min12,64s e 169 inserções, e a candidata com 49,78s e 116 das 285 inserções, ou seja, 59,34% e 40,66% do tempo em bloco”
A defesa de Medeiros argumenta que, após a decisão monocrática de Alexandre de Moraes, Janaina ficou com 40,66% do tempo de programa em bloco e 40,70% das inserções, patamar que supera os 30% estabelecidos pela legislação.
Segundo o candidato, não houve nenhum critério por gênero adotado para definir o tempo, mas a representatividade de cada partido.
“O critério adotado é neutro quanto ao gênero. Nenhuma parcela foi reduzida em razão do sexo da candidata, e o mesmo cálculo produziria idêntico resultado se a candidatura do MDB fosse masculina, ou se a candidatura do PARTIDO LIBERAL fosse feminina. O que define a divisão é a representação parlamentar de cada legenda”
Com o agravo interno protocolado, caso deve ser remetido ao plenário da 1ª Turma do STF.
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