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SES-MT alerta sobre importância da testagem rápida contra o HIV

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A Secretaria de Estado de Saúde (SES-MT) alerta para a importância da testagem rápida para detecção precoce e tratamento rápido do Vírus da Imunodeficiência Humana (HIV). Neste mês, é realizada a campanha Dezembro Vermelho, que busca incentivar a população a realizar o teste, conhecer a sua sorologia e, no caso positivo, buscar o tratamento.

Os cidadãos podem comparecer à Unidade Básica de Saúde (UBS) mais próxima, aos Serviços de Assistência Especializada (SAE) e aos Centros de Testagem e Aconselhamento (CTA) para realizar o teste gratuitamente; o resultado é fornecido em menos de 30 minutos.

Também estão disponíveis testes para outras Infecções Sexualmente Transmissíveis (ISTs), como sífilis e hepatite B e C.

“O Estado tem implementado diversas estratégias em parceria com as Secretarias Municipais de Saúde, para orientar as unidades de saúde sobre a necessidade de ampliação da oferta das testagens rápidas para o HIV, para que a população tenha acesso ao diagnóstico precoce, ao tratamento imediato e à supressão viral pelo uso contínuo de antirretrovirais”, destacou a secretária adjunta de Atenção e Vigilância à Saúde da SES em substituição, Alessandra Moraes.

O HIV é um vírus que ataca o sistema imunológico do indivíduo e enfraquece a capacidade do corpo de combater infecções e outras doenças. Quando não tratado, ele evolui para a Síndrome da Imunodeficiência Adquirida, popularmente conhecida como Aids, estágio mais avançado da infecção e que ataca todo o sistema imunológico.

Segundo Maria José Santos, da área técnica do HIV/Aids na Coordenadoria de Vigilância Epidemiológica da SES, os casos diagnosticados são encaminhados imediatamente aos Serviços de Assistência Especializada (SAE), onde é iniciado o tratamento com terapia antirretroviral.

“Quando bem tratada, a pessoa infectada pode alcançar uma carga viral indetectável em menos de seis meses e o vírus passa a ser intransmissível, o que é crucial para interromper o ciclo de transmissão sexual do HIV, conhecido como “Indetectável = Intransmissível”. Além disso, o uso contínuo e adequado dos medicamentos antirretrovirais permite a recuperação do sistema imunológico do paciente”, afirmou.

Outras ferramentas de prevenção incluem preservativos, Profilaxia Pré-Exposição (PrEP), Profilaxia Pós-Exposição (PEP) e serviços de redução de danos para pessoas que usam drogas injetáveis.

“Em Mato Grosso, a forma de transmissão de maior relevância é sexual, principalmente entre as pessoas autodeclaradas heterossexuais. Isso desmistifica o foco na população LGBT, ajudando a diminuir estigma que paira sobre esse segmento desde do início da pandemia”, acrescentou.

Entre 2019 e 2025, foram diagnosticados 6.456 casos de HIV em Mato Grosso, de acordo com o Sistema de Informação de Agravos de Notificação (SINAN). No mesmo período, 2.469 casos de Aids foram notificados no Estado. Em relação aos óbitos por Aids, o Sistema de Informação de Mortalidade (SIM) registrou, entre 2019 e 2025, um total de 1.224 mortes pela doença em Mato Grosso.

A SES distribuiu 304.770 testes de HIV aos municípios neste ano, sendo que 210.901 foram aplicados até novembro.

Além disso, profissionais da SES realizam capacitação para ampliar a capilaridade da rede de unidades de saúde que realizam testagem em todas as 16 regionais de saúde e seus municípios de abrangência.

Em Mato Grosso, há 32 Serviços de Assistência Especializada (SAE) no atendimento de pessoas vivendo com HIV/Aids/HV nos municípios de Água Boa, Alta Floresta, Barra do Garças, Bom Jesus do Araguaia, Cáceres, Canarana, Colíder, Confresa, Cuiabá, Diamantino, Gaúcha do Norte, Guarantã do Norte, Itaúba, Itiquira, Juara, Juína, Lucas do Rio Verde, Marcelândia, Nova Canaã do Norte, Nova Mutum, Nova Xavantina, Peixoto de Azevedo, Primavera do Leste, Querência, Ribeirão Cascalheira, Rondonópolis, Sinop, Sorriso, Tangará da Serra e Várzea Grande.

O Centro Estadual de Referência em Média e Alta Complexidade (Cermac), unidade administrada pela SES, também dispõe de um SAE, cujo local é referência para os casos agravados e também para os municípios em que não possuem um SAE.

O Cermac capacita os profissionais dos SAE implantados ou em processo de implantação quanto ao manejo clínico e terapêutico dos pacientes com diagnóstico confirmado de HIV/AIDS e hepatites virais.

Fonte: Governo MT – MT

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Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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