Mato Grosso

TCE dá prazo para Estado e municípios estruturarem política de arborização urbana

Publicado em

Mato Grosso

O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) deu 180 dias para que o governo elabore um plano com metas para ampliar a arborização urbana no estado. Por meio de nota recomendatória da Comissão Permanente de Meio Ambiente e Sustentabilidade (COPSPAS), aprovada na sessão ordinária desta terça-feira (24), também foram estabelecidas diretrizes e prazos para que os municípios integrem a expansão de áreas verdes aos seus planos diretores.

De acordo com o documento, o planejamento deve prever ações permanentes de manutenção e manejo das espécies, com prioridade para árvores nativas e compatíveis com a infraestrutura das cidades. “Não se trata apenas de fiscalizar, mas de orientar os gestores para políticas públicas eficientes e sustentáveis.A ampliação planejada das áreas verdes é uma resposta concreta aos desafios climáticos, urbanos e sociais que os municípios enfrentam e precisa estar integrada ao planejamento das cidades”, explica o presidente do TCE-MT e da COPMAS, conselheiro Sérgio Ricardo.

Diante disso, o Estado deverá realizar um diagnóstico técnico da arborização urbana em todo o território, elaborar um plano estadual com metas de expansão, definir áreas prioritárias, estabelecer critérios para acesso a recursos públicos, promover a gestão regionalizada, prever incentivos, como o pagamento por serviços ambientais, e instituir mecanismos de fiscalização.

Cenário nacional reforça necessidade de planejamento

As recomendações consideram um problema nacional: 23,6% das cidades brasileiras têm mais da metade da população vivendo em ruas sem nenhuma árvore. Além disso, têm como base diagnóstico da Comissão que aponta baixa estruturação da política nas cidades mato-grossenses. Atualmente, apenas Cuiabá e Sinop tem iniciativas formais de plano, sendo a Capital a única a integrá-lo ao Plano Diretor.

No caso de Cuiabá, a recomendação é que o município implemente o plano de arborização urbana em até 90 dias, com integração ao Plano Diretor. Além disso, devem ser realizadas audiências públicas e implantação de sistema de gestão com georreferenciamento para mapear espécies, identificar áreas prioritárias e monitorar o patrimônio arbóreo.

Já para os municípios com mais de 20 mil habitantes, o TCE orienta a elaboração ou revisão dos planos de arborização urbana, definição de metas e indicadores, realização de inventário arbóreo, previsão de recursos no orçamento e integração ao planejamento urbano. As prefeituras deverão encaminhar os planos, relatórios técnicos e indicadores ao Tribunal no prazo de até 120 dias.

Além disso, a estratégia deve ser integrada aos orçamentos públicos, com previsão no Plano Plurianual (PPA), a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e a Lei Orçamentária Anual (LOA). As recomendações seguem diretrizes do Plano Nacional de Arborização Urbana (PlaNAU), que orienta a ampliação da cobertura vegetal nas cidades e a integração da arborização aos instrumentos de planejamento urbano e ambiental.

“Estamos atuando de forma preventiva e pedagógica, estimulando soluções estruturantes para os municípios. Cidades mais arborizadas são cidades mais saudáveis, resilientes e preparadas para o futuro”, concluiu Sérgio Ricardo.

COMENTE ABAIXO:
Propaganda

OAB

Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

Publicados

em

Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

Celular/WhatsApp: 65-99610.7865

imprensaoabmt@gmail.com

Instagram @oabmatogrosso

 

OAB MT

COMENTE ABAIXO:
Continue lendo

POLÍTICA

POLÍCIA

ESPORTES

ENTRETENIMENTO

MAIS LIDAS DA SEMANA