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TCE-MT aponta equilíbrio orçamentário e aprova contas da Seduc de 2024

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O Plenário do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) julgou regulares as contas anuais de gestão da Secretaria de Estado de Educação de Mato Grosso (Seduc-MT), referentes ao exercício de 2024. Sob relatoria do conselheiro Waldir Júlio Teis, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (14).

No balanço ficou evidenciado o equilíbrio orçamentário no período. O orçamento inicial da secretaria foi de R$ 5,2 bilhões, atualizado ao longo do exercício para R$ 5,8 bilhões. A arrecadação totalizou R$ 5,5 bilhões, enquanto o volume empenhado atingiu o mesmo valor.   As despesas liquidadas somaram R$ 5,1 bilhões e os pagamentos realizados chegaram a R$ 5,1 bilhões, indicando que a maior parte das despesas previstas foi efetivamente executada dentro do exercício.

“Já o saldo de restos a pagar ao final do exercício foi de R$ 575,6 milhões, o que corresponde a 10,4% das despesas empenhadas, representando o menor patamar registrado nos últimos quatro anos, tanto em termos absolutos quanto proporcionais”, explicou o conselheiro.

Além disso, foi considerada a regularidade das contratações públicas. “A documentação técnica aponta cenário igualmente favorável, tanto em relação aos procedimentos licitatórios iniciados no exercício em análise quanto aos contratos administrativos examinados, sem identificação de irregularidades”, acrescentou.

Ao votar pela regularidade das contas, o conselheiro seguiu o parecer do Ministério Público de Contas (MPC) e acolheu sugestão apresentada pelo conselheiro Guilherme Antonio Maluf para que o Tribunal passe a monitorar o cumprimento das metas do Plano Estadual de Educação. Seu posicionamento foi acompanhado por unanimidade.

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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