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TCE-MT esclarece regras para acúmulo de aposentadoria e pensão por morte após 2019

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O Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) divulgou esclarecimentos sobre o acúmulo de aposentadoria e pensão por morte à luz da Reforma da Previdência. Segundo o tribunal, a redução de valores só é aplicável a benefícios concedidos a partir de novembro de 2019, data em que a reforma entrou em vigor. Benefícios anteriores continuam a ser administrados pelas regras antigas.

 

O posicionamento foi apresentado pelo conselheiro José Carlos Novelli, durante a última sessão extraordinária na quinta-feira (30) passada, em resposta a uma consulta do Instituto Municipal de Previdência dos Servidores de Rondonópolis (IMPRO).

 

Novelli reforçou que a medida não prejudica direitos adquiridos, mas busca garantir a sustentabilidade financeira e atuarial do sistema previdenciário.

 

“A norma visa evitar distorções, assegurando ao beneficiário o valor integral do benefício mais vantajoso e mantendo a liberdade de escolha em casos de acúmulo”, explicou o conselheiro.

 

Novelli destacou que a regra possui eficácia plena e imediata, conforme os princípios constitucionais, e contribui para a manutenção do equilíbrio do sistema previdenciário a longo prazo. Ele também ressaltou a constitucionalidade do artigo 24 da Emenda Constitucional nº 103/2019, enfatizando que se trata de uma norma aprovada pelo Congresso Nacional, com presunção qualificada de constitucionalidade.

 

O conselheiro baseou seu voto em decisões recentes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Tribunal de Contas da União (TCU), além de normas federais e precedentes de outros tribunais de contas que reconhecem a eficácia imediata do dispositivo.

 

Ao final, Novelli acolheu os pareceres da Comissão Permanente de Normas e Jurisprudência (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC), reforçando que a uniformização do entendimento fortalece a segurança jurídica do sistema previdenciário. O Plenário aprovou o posicionamento por unanimidade.

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Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

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Foto da Notícia: Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município

imgOs profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.

 

A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.

 

O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.

 

A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).

 

 

 

 

Judite Rosa

Assessoria de Imprensa OAB-MT

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