Mato Grosso
TCE-MT esclarece regras sobre aplicações financeiras com recursos do duodécimo
Mato Grosso
| Crédito: Thiago Bergamasco/TCE-MT |
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| Conselheiro-relator, Guilherme Antonio Maluf. Clique aqui para ampliar |
Em resposta a consulta formulada pela Câmara Municipal de Confresa, o Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT) apontou a legalidade de aplicações financeiras com recursos do duodécimo, desde que seguidos critérios estabelecidos na Constituição Federal. Sob relatoria do conselheiro Guilherme Antonio Maluf, o processo foi apreciado na sessão ordinária desta terça-feira (11).
Em seu voto, Maluf destacou que câmaras municipais podem aplicar os recursos do duodécimo, desde que observem critérios de segurança, liquidez e economicidade, e realizem as operações exclusivamente em instituições financeiras oficiais ou autorizadas por lei nacional.
“Os rendimentos das aplicações financeiras constituem receitas orçamentárias de natureza patrimonial, devem ser previstos na Lei Orçamentária Anual (LOA) e, se não utilizados no exercício, devem ser devolvidos ao caixa único do Tesouro ou compensados nas parcelas do exercício subsequente, nos termos do § 2º do art. 168 da Constituição Federal”, sustentou o relator.
O conselheiro também reforçou que é vedada a criação de fundos especiais para gerir os rendimentos dessas aplicações, conforme o mesmo artigo constitucional, e citou entendimento semelhante do Tribunal de Contas do Paraná, que vedou a constituição de novos fundos após a Emenda Constitucional nº 109/2021.
O posicionamento do relator acompanhou os pareceres da Secretaria Geral de Controle Externo (Segecex), da Secretaria de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (SNJur), da Comissão Permanente de Normas, Jurisprudência e Consensualismo (CPNJur) e do Ministério Público de Contas (MPC) e foi seguido por unanimidade do Plenário.
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Fonte: TCE MT – MT
OAB
Advocacia de Alta Floresta terá atendimento prioritário em órgãos públicos do município
Os profissionais da advocacia passam a ter prioridade no atendimento nos órgãos e entidades da Administração Pública Municipal direta e indireta de Alta Floresta. “Essa é uma conquista importante para advogados e advogadas que precisam de agilidade para resolver as demandas dos seus clientes”, pontuou a presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT), Gisela Cardoso, ao comentar a Lei n° 3.134/2026, aprovada e promulgada pela Câmara Municipal de Alta Floresta e publicada no Diário Oficial de Contas.
A nova legislação estabelece que o atendimento prioritário está assegurado quando o profissional estiver atuando no exercício regular da advocacia, mediante apresentação da carteira profissional expedida pela OAB, garantindo “preferência na tramitação interna de demandas administrativas, protocolos, requerimentos e obtenção de informações necessárias ao exercício profissional, sempre que não houver disposição legal específica em sentido diverso”.
O presidente da 8ª Subseção de Alta Floresta, Jean Stavarengo, comemorou a promulgação da Lei de autoria do vereador Francisco Ailton dos Santos, presidente da Câmara do município. “É um avanço para os profissionais poderem exercer a advocacia de forma ainda mais eficiente, garantindo a busca de soluções mais rapidamente. Estaremos acompanhando de perto para que a lei seja efetivamente cumprida”.
A lei já estará em vigor a partir da próxima segunda-feira (08).
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Judite Rosa
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