Mato Grosso

Vencedores do Prêmio Cidades Inovadoras 2025 serão conhecidos na segunda-feira (8) em Cuiabá

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Na próxima segunda-feira (8.9) a sociedade mato-grossense conhecerá os municípios vencedores da 2ª edição do Prêmio Cidades Inovadoras, em cerimônia que será realizada em Cuiabá, no auditório da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM). Promovido pela Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Inovação (Seciteci), em parceria com o Parque Tecnológico Mato Grosso e a Fundação de Amparo à Pesquisa (Fapemat), o evento reconhece projetos inovadores que promovem soluções sustentáveis e de impacto social.

Nesta edição, 16 municípios chegaram à etapa final após passarem por triagem documental, avaliação técnica e entrevistas de validação. Os projetos foram analisados por uma Banca de Juízes formada por representantes do Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (CECTI) e pela equipe do Parque Tecnológico, que definiu os finalistas de acordo com a categoria inscrita.

Segundo o secretário da Seciteci, Allan Kardec, o prêmio reforça o papel dos municípios como protagonistas da inovação. “Nossa expectativa é que os vencedores sirvam de vitrine, para que outros gestores percebam que é possível inovar em áreas como gestão pública, meio ambiente, mobilidade ou tecnologia, mesmo em cidades de pequeno porte.

O superintendente de Desenvolvimento Científico, Tecnológico e de Inovação da Seciteci, Marcos Natanael, destacou a relevância da etapa final. “Em comparação com a edição anterior, notamos avanços importantes: os municípios passaram a pensar em projetos que não são apenas inovadores no papel, mas que também apresentam viabilidade real de execução. Isso dá muito mais força ao prêmio.”

Nesta segunda edição, o prêmio recebeu 47 inscrições, número 61,7% maior em relação à primeira edição, quando foram registradas 29. Após a verificação, 35 cidades tiveram inscrições validadas e apenas uma iniciativa por município pôde concorrer.

Os municípios vencedores irão receber prêmios como uma Bolsa de Transferência de Tecnologia (BTT) nível 03, que possibilitará a inserção de um pesquisador consultor técnico no município por até 12 meses. Também terão acesso a imersões nacionais e internacionais em eventos de referência, como o Smart City Week Curitiba e o Smart City Week Barcelona, na Espanha, além de ampla divulgação em mídias nacionais e internacionais.

A 2ª edição do Prêmio Cidades Inovadoras conta com apoio institucional das entidades que integram o Conselho Estadual de Ciência, Tecnologia e Inovação (Cecti).

Fonte: Governo MT – MT

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Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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