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A CLAUSULA DE PACTO ANTENUPCIAL

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O pacto antenupcial é um contrato formal, feito por escritura pública antes do casamento, para definir o regime de bens (como separação total ou hibrido) e regras patrimoniais ou existenciais do casal. Deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para valer contra terceiros e só tem eficácia após o casamento. 

É um acordo de vontades firmada pelo casal antes do casamento para disciplinar regras de conduta, por exemplo, dos nubentes, após o enlace.

Neste acordo de vontades, o casal pode definir, por exemplo, quem administrará os bens do casal, regras de prestação de contas, regras para a criação dos filhos, e até para cuidados com animais.

O STJ chama este pacto de contrato existencial, e serve para evitar futuras demandas, ou esclarecê-las caso um divórcio desse casal vá parar nos tribunais.

Os artigos 1.653 a 1.657 do Código Civil Brasileiro regulamentam pacto antenupcial. Exigem escritura pública (nulo se não for), eficácia condicional ao casamento e registro em cartório para valer contra terceiros. O pacto pode definir inclusive a destinação de bens em caso de separação futura do casal.

Portanto, há regras firmadas na lei para o pacto, que tem plena validade também para os casos de união estável.

Trazemos esse tema a baila, porque recentemente um juiz de Belo Horizonte foi chamado para decidir sobre uma cláusula incluída por um casal em seu pacto antenupcial uma multa de R$ 180.000,00 ao nubente que traísse o outro.

Fixou-se no pacto que em caso de traição sexual, o(a) traidor(a) pagaria ao traído(a) a quantia de R$ 180.000,00.

Tal item gerou extrema discussão sobre sua validade ou não, já que pressupõe previamente uma desconfiança entre o casal.

Segundo fonte do TJMG, publicado no sitio migalhas, a magistrada decidiu pela validade do item acordado, Disse ela embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato – porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no CC/02.

A magistrada ainda ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.

Para a juíza, o Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.

Portanto, o pacto antenupcial, além de ser um instrumento a disposição dos futuros nubentes ou companheiros, é um acordo importante para gerire regular a relação do futuro casal.

FRANCISCO ANIS FAIADMARINA IGNOTTI FAIAD

Advogado e ProfessorAdvogada Familiarista

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Articulação de Wanderley Cerqueira garantem quase R$ 2 milhões para nova UBS em Várzea Grande

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A construção da nova Unidade Básica de Saúde (UBS) do bairro José Carlos Guimarães, em Várzea Grande, acaba de ganhar um importante impulso com a liberação de R$ 1.965.654,23 em recursos estaduais. A conquista é resultado da articulação do presidente da Câmara Municipal, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), que identificou a necessidade da obra e levou a demanda ao deputado estadual Eduardo Botelho (União), responsável por intermediar a liberação junto ao Governo do Estado.

O anúncio foi feito pelo próprio deputado e pelo presidente da Câmara de Várzea Grande . Botelho destacou o empenho para destravar o recurso. “Foi um pedido do presidente da Câmara, vereador Wanderley. Nós agilizamos, fomos até o Governo do Estado, conseguimos a liberação desse recurso e ele já está autorizado para seguir à conta da Prefeitura e viabilizar essa importante obra para a população”, afirmou Botelho.

Wanderley Cerqueira ressaltou que a iniciativa nasceu a partir das reivindicações dos moradores da região, que há anos aguardam uma estrutura de saúde adequada. “Tivemos a ideia, ouvimos a comunidade e levamos essa necessidade ao deputado Botelho, que abraçou a causa e trabalhou para transformar esse projeto em realidade. Essa é uma conquista coletiva, mas que exigiu muito diálogo, articulação e compromisso com a população”, declarou.

O vereador também garantiu que continuará acompanhando todas as etapas do processo. “Nosso trabalho não termina com a liberação do recurso. Vou continuar fiscalizando a aplicação de cada centavo, acompanhando a execução da obra e cobrando que os prazos sejam cumpridos, para que a UBS seja entregue o quanto antes aos moradores do José Carlos Guimarães”, afirmou.

A aprovação do investimento foi oficializada por meio da Resolução CIB/MT nº 255, de 15 de maio de 2026, que autorizou o cofinanciamento estadual excepcional para a construção da unidade. A expectativa é que a nova UBS fortaleça a atenção básica e amplie o acesso aos serviços de saúde para milhares de famílias da região.

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