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A CLAUSULA DE PACTO ANTENUPCIAL

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O pacto antenupcial é um contrato formal, feito por escritura pública antes do casamento, para definir o regime de bens (como separação total ou hibrido) e regras patrimoniais ou existenciais do casal. Deve ser registrado no Cartório de Registro de Imóveis para valer contra terceiros e só tem eficácia após o casamento. 

É um acordo de vontades firmada pelo casal antes do casamento para disciplinar regras de conduta, por exemplo, dos nubentes, após o enlace.

Neste acordo de vontades, o casal pode definir, por exemplo, quem administrará os bens do casal, regras de prestação de contas, regras para a criação dos filhos, e até para cuidados com animais.

O STJ chama este pacto de contrato existencial, e serve para evitar futuras demandas, ou esclarecê-las caso um divórcio desse casal vá parar nos tribunais.

Os artigos 1.653 a 1.657 do Código Civil Brasileiro regulamentam o pacto antenupcial. Exigem escritura pública (nulo se não for), eficácia condicional ao casamento e registro em cartório para valer contra terceiros. O pacto pode definir inclusive a destinação de bens em caso de separação futura do casal.

Portanto, há regras firmadas na lei para o pacto, que tem plena validade também para os casos de união estável.

Trazemos esse tema a baila, porque recentemente um juiz de Belo Horizonte foi chamado para decidir sobre uma cláusula incluída por um casal em seu pacto antenupcial – uma multa de R$ 180.000,00 ao nubente que traísse o outro.

Fixou-se no pacto que em caso de traição sexual, o(a) traidor(a) pagaria ao traído(a) a quantia de R$ 180.000,00.

Tal item gerou extrema discussão sobre sua validade ou não, já que pressupõe previamente uma desconfiança entre o casal.

Segundo fonte do TJMG, publicado no sitio “migalhas”, a magistrada decidiu pela validade do item acordado, Disse ela “embora para muitos soe estranha essa cláusula no contrato – porque já se inicia uma relação pontuada na desconfiança mútua -, essa decisão é fruto da liberdade que eles têm de regular como vai se dar a relação deles, uma vez que o dever de fidelidade já está previsto no CC/02”.

A magistrada ainda ressaltou que os casais têm autonomia para decidir o conteúdo do pacto antenupcial, desde que não violem os princípios da dignidade humana, da igualdade entre os cônjuges e da solidariedade familiar.

Para a juíza, o Poder Público tem que intervir o mínimo possível na esfera privada, de modo que o pacto antenupcial é definitivamente para o casal escolher o que melhor se adequa para a vida que escolheram levar a dois.

Portanto, o pacto antenupcial, além de ser um instrumento a disposição dos futuros nubentes ou companheiros, é um acordo importante para gerire regular a relação do futuro casal.

FRANCISCO ANIS FAIAD​MARINA IGNOTTI FAIAD

Advogado e Professor​Advogada Familiarista

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O Brasil não cabe em uma campanha só

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Uma campanha publicitária pode alcançar milhões de brasileiros e, ainda assim, não conseguir conversar com boa parte deles. Afinal, alcançar não significa necessariamente comunicar.

 

O Brasil tem dimensões continentais, culturas distintas e uma diversidade que vai muito além dos sotaques. O que faz sentido para uma família no interior do Rio Grande do Sul pode não produzir a mesma identificação com uma comunidade ribeirinha da Amazônia ou com um trabalhador do sertão nordestino.

 

A informação pode ser a mesma. A maneira de transmiti-la, não.

 

Essa diversidade deveria ocupar um lugar central no debate sobre a publicidade governamental. Especialmente quando pensamos em como são contratadas as agências responsáveis por transformar políticas públicas, programas e serviços em mensagens compreensíveis para a população.

 

Uma experiência do Reino Unido oferece elementos interessantes para essa discussão.

 

Em janeiro de 2017, o governo britânico anunciou a seleção de 67 agências de comunicação para atender demandas do setor público. O dado mais significativo não estava apenas na quantidade de empresas: 69% eram pequenas e médias agências, 44 estavam ingressando pela primeira vez no mercado governamental e 22 tinham sede fora de Londres.

 

A iniciativa buscava ampliar a concorrência e permitir que diferentes estruturas criativas participassem das campanhas públicas.

 

O modelo não ficou restrito àquela experiência. Desde 2021, o Reino Unido também opera o Communications Marketplace, um sistema dinâmico que permite a entrada de novos fornecedores durante sua vigência, atualmente prevista até 2029. As agências habilitadas podem disputar demandas compatíveis com suas competências.

 

É importante observar que os britânicos mantêm, paralelamente, contratos mais concentrados para grandes campanhas e compra de mídia. Portanto, não se trata de um modelo sem contradições ou de uma solução pronta para ser importada.

 

Mas a experiência levanta uma pergunta relevante: por que não discutir um sistema brasileiro que amplie a participação das agências de publicidade nas contratações governamentais?

 

O Brasil já possui mecanismos que permitem contratar mais de uma agência em uma mesma licitação. A Lei nº 12.232, de 2010, admite essa possibilidade e determina procedimentos de seleção interna entre as contratadas. No âmbito federal, entretanto, as regras administrativas atualmente trabalham com um número limitado de agências por contratação, conforme o valor envolvido.

 

Há espaço, portanto, para estudar aperfeiçoamentos, respeitando a legislação, os critérios técnicos, a igualdade de condições entre concorrentes e os mecanismos de fiscalização.

 

A questão não é simplesmente contratar mais empresas. É avaliar como ampliar a concorrência, diversificar a capacidade criativa disponível ao poder público e melhorar os resultados das campanhas.

 

Uma política de comunicação pública precisa considerar não apenas o tamanho do território, mas também as características das pessoas que vivem nele.

 

Em Mato Grosso, por exemplo, a realidade do Pantanal é diferente daquela encontrada no Araguaia, no Norte do estado ou na Baixada Cuiabana. São atividades econômicas, hábitos de consumo de informação, referências culturais e formas de expressão que nem sempre se encontram numa mesma linguagem publicitária.

 

Uma campanha de saúde, educação, prevenção de queimadas ou segurança no trânsito pode preservar a unidade institucional e, ao mesmo tempo, receber abordagens criativas e estratégias de mídia adequadas a cada região.

 

Não se trata de fragmentar a mensagem do governo. Trata-se de aproximá-la da realidade do cidadão.

 

Uma boa comunicação pública não deve apenas falar para todos. Precisa ser compreendida por todos.

 

É nesse ponto que a participação de um número maior de agências pode oferecer uma contribuição importante.

 

Profissionais que trabalham diariamente em diferentes regiões conhecem os hábitos locais, os canais de comunicação mais relevantes e as referências que aproximam uma mensagem de seu público. Esse conhecimento pode ser incorporado ao planejamento governamental, sem comprometer a coerência das campanhas nacionais ou estaduais.

 

Também existe uma dimensão econômica nessa discussão.

 

Ampliar as oportunidades de participação de agências de diferentes portes e regiões pode estimular a concorrência e abrir espaço para novos investimentos em profissionais, produtoras e empresas da cadeia de comunicação.

 

Naturalmente, democratizar a verba pública não significa distribuí-la por critérios políticos, geográficos ou corporativos. Tampouco significa reservar contratos para empresas apenas porque estão instaladas em determinada localidade.

 

O que se propõe é ampliar as condições reais de competição, com exigências proporcionais ao objeto contratado, avaliação técnica, transparência na distribuição dos trabalhos e acompanhamento dos resultados.

 

Uma agência de pequeno porte precisa demonstrar capacidade para executar aquilo que se propõe a fazer. Mas não deveria enfrentar barreiras desnecessárias que a impedissem de disputar oportunidades compatíveis com sua estrutura.

 

Da mesma forma, a presença de dezenas de fornecedores habilitados não representará um avanço se os contratos e os investimentos continuarem sistematicamente concentrados em poucos participantes.

 

Essa é uma lição importante da própria experiência internacional: abrir o mercado é apenas o primeiro passo. É preciso verificar quem efetivamente consegue trabalhar, quanto recebe e quais resultados entrega.

 

Por isso, a proposta merece ser examinada com responsabilidade pelo governo federal e pelos governos estaduais.

 

O Brasil poderia estudar modelos de contratação mais amplos, mecanismos permanentes de ingresso de fornecedores para atividades juridicamente compatíveis, seleções competitivas transparentes e soluções que permitam maior participação de competências regionais. Mudanças dessa natureza exigem análise jurídica e, eventualmente, ajustes legislativos e regulamentares.

 

Mato Grosso poderia contribuir com esse debate, inclusive por meio de estudos ou projetos-piloto estruturados conforme a legislação vigente, envolvendo o governo estadual, órgãos de controle e representantes do setor publicitário.

 

Não se trata de substituir grandes agências por pequenas, nem de desconsiderar a importância de estruturas capazes de atender campanhas de abrangência nacional.

 

O caminho está em reconhecer que diferentes competências podem se complementar. Grandes campanhas exigem coordenação, escala e consistência. A comunicação regional exige, muitas vezes, proximidade, repertório cultural e conhecimento de território.

 

Essas capacidades não precisam ser excludentes.

 

Como presidente do Sistema das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso, considero que essa discussão precisa avançar para além dos interesses empresariais. Estamos falando da qualidade de um serviço público essencial: informar o cidadão sobre seus direitos, os programas disponíveis e as ações que podem interferir diretamente em sua vida.

 

A publicidade governamental deve ser avaliada não apenas pelo alcance das mensagens ou pelo volume dos investimentos, mas também pela capacidade de produzir compreensão, orientar comportamentos de interesse público e entregar resultados verificáveis.

 

O dinheiro público precisa ser bem aplicado. Isso envolve concorrência, controle, eficiência e, sobretudo, comunicação capaz de chegar às pessoas de maneira clara e relevante.

 

O Reino Unido demonstrou que é possível criar mecanismos para ampliar o universo de agências aptas a prestar serviços ao poder público. Cabe ao Brasil estudar o que pode ser aproveitado dessa experiência e desenvolver soluções adequadas à nossa legislação e à nossa realidade.

 

Talvez seja o momento de começar esse debate.

 

Porque um país com tantas identidades, histórias e maneiras de se expressar merece uma comunicação pública que reconheça sua diversidade.

 

O Brasil é grande demais para ser tratado como se fosse um público só.

 

E quanto mais a comunicação pública compreender essa realidade, maiores serão suas condições de cumprir aquilo que verdadeiramente importa: fazer a informação chegar, ser entendida e servir às pessoas.

 

Cláudio Cordeiro

Publicitário e presidente do Sistema das Agências de Propaganda do Estado de Mato Grosso (Sinapro-MT) e CEO da Agência de publicidade Gonçalves Cordeiro.

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