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Democracia se constrói com eleições qualificadas

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Gisela Cardoso e Estácio Chaves de Souza

Democracia se constrói com eleições qualificadas. A frase é simples, mas o desafio é enorme, e se tornou ainda maior às vésperas de um novo ciclo eleitoral. As eleições de 2026 já se anunciam como um ambiente de alta complexidade: inteligência artificial e desinformação em velocidade inédita, judicialização crescente, disputas cada vez mais sofisticadas sobre propaganda e estruturas de campanha, além de pressões reais sobre a integridade do processo eleitoral que também se manifestam em Mato Grosso.

Quando falamos em “eleições qualificadas”, não nos referimos a um ideal abstrato, mas a regras claras, fiscalização efetiva, informação confiável, respeito às liberdades, resposta institucional rápida e proporcional quando houver ilícitos e, sobretudo, segurança jurídica. A disputa será sempre dura, mas precisa permanecer dentro dos limites do jogo democrático. Uma eleição mal qualificada produz consequências que vão muito além da apuração: paralisia administrativa, polarização social e perda de capacidade de governar. Qualificar eleições é, portanto, proteger o interesse público com mecanismos capazes de conter abusos sem produzir arbitrariedades.

Nesse contexto, a Ordem dos Advogados do Brasil tem compromisso histórico com o Estado de Direito e com a preservação das regras democráticas. O papel da OAB é contribuir para que o debate seja tecnicamente informado, para que a atuação profissional seja responsável e para que o processo eleitoral seja defendido como patrimônio público, sem partidarização e sem personalismos. Em Mato Grosso, onde as dinâmicas políticas regionais apresentam desafios próprios, a OAB precisa estar presente qualificando esse debate desde já.

O momento de elevar o nível de discussão é agora, antes que a disputa se intensifique. Formação continuada e diálogo institucional são parte essencial da infraestrutura democrática, especialmente para que possamos estabelecer parâmetros técnicos, antecipar os temas sensíveis e qualificar as disputas que chegarão à Justiça Eleitoral em 2026.

É com esse espírito que a OAB-MT, por meio de sua Comissão de Direito Eleitoral realizará, nos dias 25 e 26 de março, em Cuiabá, o II Congresso de Direito Eleitoral. A primeira edição, em 2024, mostrou que existe demanda por debate sério e atualizado. Esta segunda edição aprofunda o que realmente importa para 2026, com painéis verticalizados e foco prático. Os temas foram escolhidos para enfrentar os pontos de maior risco: pesquisas eleitorais e controle judicial, propaganda digital e direito de resposta, condutas vedadas e abuso de poder, inelegibilidades e seus novos entendimentos, prestação de contas e compliance.

Também enfrentaremos um assunto que exige franqueza: a presença e influência de organizações criminosas em territórios e economias locais. Quando isso encosta na política, o impacto é direto na liberdade do voto e na capacidade do Estado de garantir um pleito livre. Esse debate existe e precisa acontecer.

Mato Grosso precisa de eleições qualificadas para ter instituições fortes. O II CODEMT é o lugar desse debate: advogados, magistrados, promotores, gestores públicos, profissionais de campanha, pesquisadores e todos que levam a sério o processo democrático estão convidados. A democracia se constrói com eleições qualificadas, e esse é um trabalho que começa agora.

Gisela Cardoso é presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) e Estácio Chaves de Souza é presidente da Comissão de Direito Eleitoral da OAB-MT

 

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Eleição da Mesa Diretora da Câmara de VG é anulada pelo STF

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O ministro Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), anulou a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande para o biênio 2027/2028, realizada no último dia 14 de maio. O pleito havia eleito a chapa encabeçada pelo vereador Wanderley Cerqueira. A decisão foi assinada nesta quinta-feira (21), em reclamação apresentada pelo vereador Bruno Lins Rios.

Na decisão, Toffoli entendeu que a eleição ocorreu fora do período permitido pelo entendimento consolidado do STF, que estabelece que as eleições das mesas diretoras das Casas Legislativas só podem ser realizadas a partir de outubro do ano anterior ao início do mandato.

Segundo o ministro, a votação antecipada realizada em maio de 2026 afrontou decisões vinculantes da Corte. Com isso, ele determinou a anulação imediata da eleição.

“Julgo procedente a presente reclamação para cassar a decisão reclamada e anular a eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Várzea Grande/MT ocorrida em 14/5/26”, diz trecho da decisão.

Além de invalidar o pleito, o ministro também determinou que o Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) refaça a análise do caso observando o entendimento firmado pelo STF.

Com a decisão, a eleição da Mesa Diretora perde validade e o cenário político na Câmara Municipal de Várzea Grande volta a ficar indefinido, reacendendo a disputa pelo comando do Legislativo municipal.

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