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Mulher que denunciou tio por estupro falsamente será indiciada por denunciação caluniosa

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Uma investigação por estupro de vulnerável foi encerrada pela Polícia Civil após a suposta vítima admitir que inventou toda a acusação contra o próprio tio. O caso serve como um alerta sobre as graves consequências legais para quem utiliza o sistema de Justiça para satisfazer interesses pessoais com mentiras.

A falsa vítima, de 21 anos, compareceu à Delegacia de Confresa em janeiro deste ano para se retratar da acusação feita dias antes, em dezembro, quando afirmou ter sido estuprada pelo tio, de 32 anos, enquanto estaria inconsciente por consumo de álcool.

O laudo pericial confirmou a conjunção carnal, mas agora a mulher declarou espontaneamente que a relação foi consensual, que já sentia atração pelo familiar e que estava consciente durante todo o ato. A própria mãe da jovem confirmou às autoridades que a filha admitiu o caráter consensual da relação e que a denúncia inicial foi influenciada por terceiros.

O delegado responsável pelo caso determinou o arquivamento da investigação contra o tio e, simultaneamente, a instauração de inquérito para apurar o crime de denunciação caluniosa contra a mulher.

Desperdício de recursos públicos

O delegado Rogério da Silva Irlandes, titular da Delegacia de Confresa, destacou que a conduta da mulher representa desperdício de tempo, pessoal e recursos públicos, já que ela mobilizou Polícia Militar, Polícia Civil, Politec, Ministério Público e Poder Judiciário para uma acusação que sabia ser falsa.

“É forçoso reconhecer que a falsa vítima utilizou-se indevidamente de todo o aparato estatal para satisfazer motivações pessoais desconhecidas”, disse o delegado Rogério da Silva Irlandes.

Rogério Irlandes classificou a atitude da agora investigada como “imoral e desrespeitosa às autoridades”.

“O crime de estupro de vulnerável é um dos mais graves do ordenamento jurídico brasileiro, com penas severas. Ao imputá-lo falsamente a um inocente, a mulher não apenas destruiu a reputação do familiar, como também desviou a atenção do Estado de investigações legítimas e urgentes”, afirmou o delegado.

Alerta à sociedade

A denunciação caluniosa, prevista no Art. 339 do Código Penal, consiste em dar causa à instauração de investigação contra alguém, imputando-lhe crime de que o acusador sabe ser inocente. As penas podem chegar a oito anos de reclusão, além de multa.

O caso agora seguirá para análise do Ministério Público e do Poder Judiciário, mas a Polícia Civil já determinou o indiciamento da mulher, considerando que ela provocou uma investigação por um crime que sabia não ter ocorrido.

“A atitude das autoridades serve de alerta à população. Registrar ocorrência falsa não é um jogo, e as consequências legais são reais e severas. Quem mente em delegacias não apenas prejudica inocentes, mas também compromete a eficiência da segurança pública, desviando forças que poderiam estar protegendo vítimas reais de violência”, asseverou o delegado Rogério.

O inquérito contra o tio foi encerrado por absoluta falta de elementos que sustentassem a acusação, após a própria “vítima” confessar a farsa. Cópias integrais do procedimento serão utilizadas para embasar a nova investigação contra a mulher, garantindo que a mentira não fique impune.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Operação da PC derruba central de golpes virtuais em Várzea Grande e prende cinco criminosos

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A Polícia Civil deflagrou, na manhã desta sexta-feira (15), a Operação Persona Sintética para cumprir ordens judiciais contra um grupo criminoso instalado em Várzea Grande e especializado em fraudes digitais em Mato Grosso.

Na operação, são cumpridas 15 ordens judiciais, sendo cinco mandados de prisão preventiva, cinco mandados de busca e apreensão e cinco de afastamento de sigilo telemático. Todos os mandados são cumpridos em Várzea Grande. 

As ordens judiciais foram deferidas pelo Núcleo de Justiça 4.0 do Juízo das Garantias – Polo Cuiabá, com base em investigações conduzidas pela Delegacia Especializada de Repressão a Crimes Informáticos (DRCI).

A investigação teve início no ano de 2023, após uma tentativa de estelionato eletrônico. Na ocasião, os criminosos utilizaram técnicas de engenharia social pelo aplicativo WhatsApp, empregando indevidamente a fotografia de familiares para solicitar valores via Pix. Não houve pagamento de valores, motivo pelo qual o crime foi classificado como tentado.

Inicialmente, a investigação obteve êxito em identificar um dos criminosos envolvidos no crime. Ele foi alvo de mandado de busca e apreensão em setembro de 2025. Na ocasião, foram apreendidos aparelhos telefônicos e documentos de identidade falsos em nome de diversos cidadãos de Mato Grosso, indicando que os criminosos operavam uma verdadeira central para a prática de fraudes digitais.

Com base nos elementos de informação obtidos na primeira fase e em outras diligências que se seguiram, a investigação identificou os demais integrantes do grupo criminoso e elucidou a participação de cada um na dinâmica das fraudes digitais.

Os investigados responderão pelos crimes de associação criminosa, falsificação de documento público e estelionato qualificado mediante fraude digital. Há investigados que responderão, ainda, pelo crime de tráfico de drogas.

As investigações seguem agora para a sua conclusão, fase em que serão realizados os interrogatórios dos investigados e analisados os objetos apreendidos nesta segunda fase.

Persona Sintética

O nome da operação foi escolhido em razão das dezenas de documentos falsos encontrados com os criminosos.

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