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Polícia Civil prende condenado por tentar matar homem e jogá-lo em cisterna acreditando estar morto

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A Polícia Judiciária cumpriu, nessa segunda-feira (19.01), em Barra do Garças, um mandado de prisão contra um homem, de 32 anos, condenado por tentar matar outro homem, à época com 21 anos, e jogá-lo dentro de uma cisterna, acreditando que ele estava morto.

O crime ocorreu em outubro de 2016, quando a vítima, que era usuária de drogas, comprou entorpecentes em um local de vendas comandado pelo suspeito e os dois se desentenderam. Diante disso, a vítima foi golpeada com cerca de 12 facadas.

Acreditando que a vítima estava morta, o suspeito e comparsas enrolaram a vítima em um lençol, amarraram e a jogaram dentro de uma cisterna de cerca de 5 metros.

A vítima, no entanto, acordou, se desamarrou, escalou a cisterna sozinha e pediu ajuda a vizinhos do local, que acionaram a família da vítima, que a levou ao Pronto-Socorro Municipal de Barra do Garças, onde ficou internada por seis dias.

À época, a Polícia Civil foi até o local do crime e acionou o Corpo de Bombeiros, que desceu na cisterna e encontrou o lençol deixado pela vítima no fundo.

Três suspeitos foram identificados e presos, mas foram liberados pela Justiça posteriormente. Em outubro de 2025 saiu a sentença condenatória do crime. O primeiro suspeito foi condenado a 18 anos de reclusão e passou a ser considerado foragido.

Nessa segunda-feira (19.01), ele se apresentou espontaneamente na Central de Flagrantes de Barra do Garças, onde os policiais civis de plantão realizaram o cumprimento do mandado de prisão definitivo, expedido pelo Poder Judiciário.

Após o cumprimento da ordem judicial, o preso foi encaminhado para audiência de custódia e, posteriormente, conduzido à Cadeia Pública de Barra do Garças, onde dará início ao cumprimento da pena em regime fechado.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Motorista que matou entregador com caminhonete após beber paga fiança e deixa prisão em MT

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Conteúdo/ODOC – O motorista José Lázaro Schneider, preso após atropelar e causar a morte do entregador Gabriel Correa Sabatini, de 21 anos, em Sapezal (a 480 km de Cuiabá), foi colocado em liberdade provisória pela Justiça durante audiência de custódia realizada no domingo (31). Para deixar a prisão, ele precisará pagar fiança de R$ 16,2 mil e cumprir uma série de restrições impostas pelo Judiciário.

O acidente aconteceu na noite de sábado (30), nas proximidades do Centro de Tradições Gaúchas (CTG) do município. Gabriel conduzia uma motocicleta quando foi atingido por uma caminhonete Toyota Hilux. Imagens de monitoramento registraram o momento da colisão.

Com a força do impacto, o jovem foi lançado a vários metros de distância. Ele chegou a ser socorrido, mas não resistiu aos ferimentos e morreu antes de chegar à unidade de saúde.

De acordo com a Polícia Militar, após a batida o motorista deixou o local sem prestar assistência à vítima. A partir de informações repassadas por testemunhas, os policiais localizaram a caminhonete estacionada em frente à residência do suspeito. O veículo apresentava avarias compatíveis com o acidente.

José Lázaro foi encontrado dentro da casa e detido em flagrante. O teste do bafômetro realizado pelos agentes apontou 0,86 miligrama de álcool por litro de ar expelido pelos pulmões, resultado acima do limite considerado crime de trânsito.

O condutor foi autuado por homicídio culposo na direção de veículo sob influência de álcool e por deixar o local do acidente.

Durante a audiência de custódia, a defesa questionou a atuação policial, alegando supostas irregularidades na prisão. No entanto, o juiz plantonista Luiz Guilherme Carvalho Guimarães entendeu que a abordagem ocorreu dentro da legalidade e validou o flagrante, destacando que houve acompanhamento contínuo da ocorrência até a localização do suspeito.

Apesar disso, o magistrado autorizou que o investigado responda ao processo em liberdade. Na decisão, levou em consideração o fato de ele não possuir antecedentes criminais, ter endereço fixo e exercer atividade profissional.

Além da fiança, o motorista terá de comparecer periodicamente à Justiça, está impedido de sair da comarca sem autorização judicial, teve a Carteira Nacional de Habilitação suspensa e não poderá frequentar bares, boates ou estabelecimentos voltados à venda e consumo de bebidas alcoólicas.

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