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AL aprova PL de Janaina e mulheres de MT poderão ter acesso a política estadual voltada à saúde no climatério e na menopausa

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As mulheres de Mato Grosso poderão contar com uma política pública específica voltada ao cuidado durante o climatério e a menopausa. A Assembleia Legislativa aprovou, em segunda votação, nesta quarta-feira (12), o projeto de lei nº 95/2025, de autoria da deputada estadual Janaina Riva (MDB), que institui a Política Estadual de Atenção Integral à Saúde das Mulheres no Climatério e na Menopausa. A proposta busca garantir informação, acolhimento e atendimento especializado na rede pública, com foco na qualidade de vida e no bem-estar feminino.

De acordo com o texto aprovado, a política estadual terá como principais diretrizes a promoção de campanhas educativas sobre o climatério e a menopausa; a capacitação e atualização contínua de profissionais de saúde para o atendimento humanizado e especializado; e o estímulo à criação de grupos terapêuticos e redes de apoio para mulheres nessa fase. Também está prevista a inclusão de conteúdos sobre o tema nos programas de educação em saúde desenvolvidos pelo Estado, além da oferta de informações sobre terapias hormonais e não hormonais disponíveis, seus benefícios e possíveis efeitos adversos.

A proposta determina ainda a ampliação do acesso a serviços multidisciplinares de saúde, com atendimento em áreas como ginecologia, endocrinologia, nutrição, psicologia e fisioterapia. Entre as medidas previstas, está a disponibilização de exames e tratamentos necessários ao diagnóstico e manejo das condições associadas ao climatério e à menopausa na rede pública.

Outro ponto de destaque é a criação da Semana Estadual de Conscientização sobre o Climatério e a Menopausa, que será realizada anualmente na terceira semana de outubro, com atividades educativas e informativas para sensibilizar a população e combater estigmas relacionados ao tema.

Na justificativa do projeto, Janaina Riva reforça que a iniciativa nasce da constatação de que muitas mulheres enfrentam essa etapa da vida sem informação e sem suporte adequado. “A falta de informações e o acesso insuficiente a serviços de saúde especializados contribuem para o agravamento dos sintomas associados ao climatério e à menopausa. A implementação de uma política estadual específica busca suprir essas lacunas, promovendo a conscientização, qualificando o atendimento e oferecendo suporte efetivo às mulheres nessa fase”, afirmou a parlamentar.

A deputada cita ainda estudos realizados no Hospital Universitário Júlio Müller, em Cuiabá, que apontam que fatores como sintomas depressivos, doenças crônicas e sintomas climatéricos estão associados a uma autoavaliação negativa da saúde entre mulheres de meia-idade. “Esses dados reforçam a importância de uma política pública estruturada, capaz de garantir às mulheres mato-grossenses o direito à saúde integral e à qualidade de vida”, destacou.

Com a aprovação definitiva, o projeto segue para sanção do governador. Caso se torne lei, Mato Grosso será um dos primeiros estados do país a adotar uma política pública estadual voltada exclusivamente à saúde da mulher no climatério e na menopausa. Atualmente estados como Paraná e Rio de Janeiro já oferecem o serviços às mulheres e alguns municípios como São Paulo, por exemplo.

Fonte: ALMT – MT

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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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