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ALMT derruba veto e libera concursos da Polícia Civil sem limite de idade

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso derrubou, nesta quarta-feira, 03 de dezembro, o veto ao Projeto de Lei nº 33/2025, de autoria do deputado estadual Fabinho Tardin, que elimina o limite máximo de 45 anos para inscrição em concursos da Polícia Civil. A proposta altera o inciso II do artigo 77 da Lei Complementar nº 155, de 14 de janeiro de 2004, que trata da organização e do estatuto da Polícia Judiciária Civil. A votação registrou 13 votos pela derrubada do veto e 9 contrários.

Fabinho afirma que a mudança corrige uma distorção e amplia as chances de candidatos que desejam ingressar na carreira policial.

“O projeto faz justiça a milhares de candidatos que sonham em servir o nosso estado. A Constituição já proíbe qualquer tipo de discriminação por idade para acesso a cargos públicos. Na Polícia Civil não pode ser diferente: há exames físicos e psicológicos que determinam quem tem condições de assumir a função. Manter esse veto seria ignorar pessoas acima dos 40 anos”, declarou o parlamentar.

O deputado também destacou que estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Ceará já adotam concursos sem limite de idade, priorizando a capacidade do candidato. “Derrubar essa barreira é abrir oportunidades para quem quer e tem condições reais de servir Mato Grosso”, acrescentou.

Com a mudança, a lei busca ampliar a competitividade dos certames, fortalecer a seleção por mérito e permitir o ingresso de profissionais experientes em áreas como Direito, perícia, gestão de crises e investigação, contribuindo para uma Polícia Civil mais qualificada e diversa.

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Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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