Política
ALMT derruba veto e libera concursos da Polícia Civil sem limite de idade
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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso derrubou, nesta quarta-feira, 03 de dezembro, o veto ao Projeto de Lei nº 33/2025, de autoria do deputado estadual Fabinho Tardin, que elimina o limite máximo de 45 anos para inscrição em concursos da Polícia Civil. A proposta altera o inciso II do artigo 77 da Lei Complementar nº 155, de 14 de janeiro de 2004, que trata da organização e do estatuto da Polícia Judiciária Civil. A votação registrou 13 votos pela derrubada do veto e 9 contrários.
Fabinho afirma que a mudança corrige uma distorção e amplia as chances de candidatos que desejam ingressar na carreira policial.
“O projeto faz justiça a milhares de candidatos que sonham em servir o nosso estado. A Constituição já proíbe qualquer tipo de discriminação por idade para acesso a cargos públicos. Na Polícia Civil não pode ser diferente: há exames físicos e psicológicos que determinam quem tem condições de assumir a função. Manter esse veto seria ignorar pessoas acima dos 40 anos”, declarou o parlamentar.
O deputado também destacou que estados como São Paulo, Rio de Janeiro, Minas Gerais, Bahia e Ceará já adotam concursos sem limite de idade, priorizando a capacidade do candidato. “Derrubar essa barreira é abrir oportunidades para quem quer e tem condições reais de servir Mato Grosso”, acrescentou.
Com a mudança, a lei busca ampliar a competitividade dos certames, fortalecer a seleção por mérito e permitir o ingresso de profissionais experientes em áreas como Direito, perícia, gestão de crises e investigação, contribuindo para uma Polícia Civil mais qualificada e diversa.
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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.
O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.
A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.
A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”.
Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
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