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ALMT realiza 10º Simpósio sobre Dislexia coordenado por Wilson Santos

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A Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), sob coordenação do deputado estadual Wilson Santos (PSD), a partir do requerimento de nº 394/2025, realizará o 10º Simpósio sobre Dislexia – Transtornos do Neurodesenvolvimento, no dia 6 de outubro, no Plenário das Deliberações Renê Barbour, às 19h30. As inscrições estão abertas e se estendem até o dia do evento, em que os interessados poderão participar de forma gratuita e com direito a certificado pela Escola do Legislativo.

O parlamentar possui mais de oito leis sancionadas em prol do público que sofre com a dislexia, que é considerada um Transtorno Específico de Aprendizagem de origem neurobiológica, caracterizada por dificuldade no reconhecimento preciso e fluente da palavra, na habilidade de decodificação e em soletração. “Desde 2016, trabalhamos nesta causa. Principalmente, por defendermos uma educação inclusiva para pessoas com dislexia e outras condições. Precisamos fortalecer as políticas públicas que promovam a saúde pública, acessibilidade e a inclusão”, posiciona.

Wilson explica que além de abordar a dislexia com palestras, oficinas e atualização de informações científicas, os seminários tratam de temas correlacionados aos Transtornos de Neurodesenvolvimento, Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade (TDAH), Discalculia, entre outros. De acordo com a Associação Brasileira de Dislexia (ABD), 10% da população enfrenta esse tipo de dificuldade neurodivergente.

Autor da Lei nº 12.205/2023, que instituiu o Dia Estadual da Dislexia, celebrado em 8 de outubro, o deputado esclarece que a dislexia não é uma doença mas uma limitação no processo de aprendizagem, principalmente nos primeiros anos de vida. “A Assembleia de Mato Grosso é protagonista em nível nacional nessa temática. Nós conseguimos colocar o assunto da dislexia na agenda dos governantes, do Ministério Público Estadual, da Defensoria Pública, dos Poderes Executivo e Legislativo. Nasceu aqui a Associação de Dislexia Mato Grosso. Essa sementinha expandiu-se pelo Brasil e hoje há diversos estados que já têm a sua associação”, destacou.

A programação do evento terá palestras do advogado Vinícius Negrão Lemos Melo com o tema “Convivendo com as diferenças”, da psicóloga Inez Ocanã de Luca, que vai tratar sobre “Dislexia nas diferentes fases da vida” e a participação especial da superintendente de Equidade e Inclusão da Secretaria de Estado de Educação (Seduc), Paula Cunha. No final do evento, serão entregues moções de aplausos, entre outras honrarias aos profissionais que se destacam na atuação diretamente com o tema do seminário.

Os interessados em participar do 10º Simpósio sobre Dislexia deverão entrar no site da Assembleia Legislativa de Mato Grosso para realizar a inscrição. Mais informações pelos telefones 3313-6903/6904.

Fonte: ALMT – MT

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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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