Política
Botelho propõe política de prevenção ao câncer de próstata em MT
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Durante a sessão plenária desta quarta-feira (05), o deputado estadual Eduardo Botelho (União) destacou, em discurso alusivo ao Novembro Azul, a importância da conscientização, prevenção e do diagnóstico precoce do câncer de próstata, uma das principais causas de morte entre os homens no Brasil. Na ocasião, o parlamentar também apresentou o projeto de lei nº1768/2025, que cria a Política Estadual de Prevenção, Diagnóstico Precoce e Assistência Integral ao Câncer de Próstata em Mato Grosso.
Botelho ressaltou que, segundo o Instituto Nacional de Câncer (INCA), são estimados 71,7 mil novos casos de câncer de próstata por ano no país entre 2023 e 2025, sendo este o segundo tipo de tumor mais frequente entre os homens. Em Mato Grosso, a projeção é de cerca de 1.020 novos casos anuais, o que reforça a necessidade de políticas públicas estruturadas e descentralizadas. “Precisamos ir além das campanhas pontuais e fortalecer ações permanentes, garantindo que o homem tenha acesso ao diagnóstico precoce e ao tratamento humanizado. A informação e o acesso são nossos melhores aliados”, afirmou Botelho.
O projeto de lei apresentado pelo parlamentar prevê a criação do Programa “Homem com Saúde”, que deve atuar como instrumento de execução da política estadual. Dentre as ações previstas estão a implantação de unidades móveis de rastreamento e orientação na zona rural e municípios com pouca estrutura hospitalar, mutirões regionais para exames e consultas urológicas, plataforma digital integrada ao sistema estadual de saúde, apoio psicológico e social ao paciente e à família.
Na justificativa, Botelho explica que o câncer de próstata é uma doença silenciosa, mas que pode ser curada em até 90% dos casos quando detectada precocemente. O objetivo da proposta é tornar permanente uma política de prevenção e cuidado contínuo, fortalecendo o atendimento público e levando serviços a todas as regiões do estado. “A aprovação desse projeto representa um passo decisivo na promoção da saúde do homem mato-grossense, na prevenção de mortes evitáveis e na melhoria da qualidade de vida de milhares de famílias”, concluiu o deputado.
O projeto segue agora para tramitação nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ir à votação em plenário.
Fonte: ALMT – MT
Política
Projeto cria plataforma para monitorar estoque e falta de medicamentos no país
O Projeto de Lei 1840/26 obriga indústrias, distribuidores, farmácias e hospitais a monitorar e divulgar informações sobre a disponibilidade, o estoque e a previsão de falta de medicamentos. O texto está em análise na Câmara dos Deputados.
A proposta cria a Plataforma Nacional de Monitoramento de Medicamentos, vinculada ao Ministério da Saúde. A plataforma, acessível ao público, informará a disponibilidade atualizada dos medicamentos e alertará sobre risco de desabastecimento a usuários cadastrados. Itens para doenças crônicas, psiquiátricas, oncológicas e raras terão prioridade.
“O acesso a essas informações é fundamental para que o cidadão possa planejar o tratamento, evitar interrupções e exercer plenamente o direito constitucional à saúde”, disse a ex-deputada Heloísa Helena (Rede-RJ), autora do projeto, que atualmente está na suplência de mandato.
O texto também é assinado pelas deputadas Fernanda Melchionna (Psol-RS) e Luizianne Lins (Rede-CE).
Segundo o projeto, a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) será responsável por regulamentar as diretrizes da lei.
O descumprimento das regras sujeitará os infratores a sanções administrativas. As instituições também poderão ser impedidas de participar de licitações e processos de aquisição de medicamentos pelo Sistema Único de Saúde (SUS).
Próximos passos
A proposta tem regime de urgência e, por isso, poderá ser votada diretamente no Plenário, sem passar antes pelas comissões da Câmara. O texto está apensado ao Projeto de Lei 7046/25, sobre o mesmo tema.
Para virar lei, o projeto terá de ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Da Reportagem/RM
Edição – Pierre Triboli
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