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Câmara aprova projeto que garante atestado para funcionário que acompanhar criança doente

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A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que obriga a emissão de atestado para amparar ausência no trabalho de responsável legal de criança menor de 12 anos cuja doença demande assistência direta. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alencar Santana (PT-SP), o Projeto de Lei 4913/25 foi aprovado na forma de substitutivo da relatora, deputada Denise Pêssoa (PT-RS).

Segundo o texto, a emissão do atestado será obrigatória sempre que for recomendado repouso da criança e houver necessidade de acompanhamento direto durante o período de recuperação.

No entanto, o afastamento do ambiente de trabalho não implicará necessariamente uma folga. Sempre que possível, a atividade laboral será realizada por teletrabalho, compensação de jornada e outras formas previstas em lei ou em negociação coletiva.

Além dos dados de identificação, o atestado deverá conter o período recomendado de repouso e a declaração expressa da necessidade de acompanhamento do responsável legal. Caso não haja impedimento ético-médico, também deverá ser descrito o diagnóstico pelo médico assistente da criança.

Licença
No caso de não ser possível prestar assistência direta indispensável à criança simultaneamente com o exercício do trabalho ou por meio de compensação de horário, uma licença deverá ser concedida por 14 dias, consecutivos ou não, dentro de um período de 12 meses. O início desse período será contado a partir da data do primeiro afastamento concedido.

Durante a licença, serão assegurados a manutenção do vínculo empregatício e os direitos previstos em acordo ou convenção coletiva de trabalho.

Os dias tirados por essa licença não serão considerados falta ao serviço para fins de desconto do salário e contagem de dias de férias a que o trabalhador tem direito pela Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Mais informações em instantes

Reportagem – Eduardo Piovesan e Tiago Miranda
Edição – Pierre Triboli

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Mato Grosso

Governo licita obra de R$ 34,8 milhões para duplicar MT-140 em Sinop

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O Governo de Mato Grosso publicou a licitação para duplicar a travessia urbana da MT-140 em Sinop. As empresas interessadas em participar da concorrência pública têm até o dia 11 de dezembro para enviar as propostas.

A obra tem um orçamento estimado em R$ 34,8 milhões. A contratação será realizada na forma semi-entregada, ou seja, o vencedor da licitação será responsável por elaborar o projeto executivo da obra e, em seguida, pela sua execução.

Todos os documentos referentes à licitação, como o edital, o estudo técnico preliminar e o orçamento, estão disponíveis no site da Sinfra-MT.

O trecho que será duplicado tem sete quilômetros de extensão e fica localizado na saída para Santa Carmem, a partir da rotatória com a BR-163.

A região onde fica a rodovia passou por um intenso processo de expansão urbana nos últimos anos, ganhando novas áreas residenciais. Segundo os estudos realizados para o projeto, esse trecho que será duplicado conta com uma movimentação de quase 4 mil veículos por dia.

Dessa forma, a duplicação tem o objetivo de melhorar a fluidez e a segurança no trânsito, incluindo a implantação de rotatórias e retornos.

 

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