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Câmara de Várzea Grande aprova reajuste salarial e verba indenizatória para contadores municipais

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Na sessão desta terça-feira (12), a Câmara Municipal de Várzea Grande aprovou, por unanimidade, o Projeto de Lei Complementar nº 21/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera os anexos da Lei Complementar nº 5.149/2023, reajustando o salário vigente dos contadores municipais e instituindo verba indenizatória para a categoria.

O projeto, que já havia recebido parecer favorável da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJ) e da Comissão de Finanças, Orçamento e Fiscalização, foi relatado durante a sessão, com análise de legalidade e constitucionalidade. De acordo com o relator, a proposição está em conformidade com o artigo 46 da Lei Orgânica Municipal e com o artigo 30 da Constituição Federal, atendendo aos requisitos técnicos e jurídicos.

A medida prevê a implantação do novo salário a partir de 1º de janeiro de 2026 e a instituição de verba indenizatória no valor de R$ 5 mil, sendo R$ 3 mil fixos e R$ 2 mil vinculados a critérios de produtividade, conforme avaliação da chefia imediata.

A justificativa encaminhada pelo Executivo ressalta que a proposta busca valorizar os servidores da categoria, diante da dificuldade de atrair e manter profissionais devido ao baixo salário.

O presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira, reforçou a importância da aprovação.

“Temos enfrentado dificuldades para manter servidores efetivos, especialmente contadores, devido ao salário baixo. Essa valorização é fundamental para que possamos reter esses profissionais e garantir a continuidade dos serviços públicos”, afirmou.

O projeto foi aprovado com 21 votos favoráveis.

Assessoria de Comunicação – Câmara Municipal de Várzea Grande

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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