Política
CCJR aprova derrubada de seis vetos e manutenção de cinco
Política
Durante a 17ª reunião ordinária da Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR), realizada nesta terça-feira (8), foram apreciadas 49 matérias, entre projetos de lei, projetos de lei complementar e vetos do Poder Executivo. Com os pareceres aprovados, as proposições seguem para votação em plenário.
A reunião foi presidida pelo deputado Diego Guimarães (Republicanos) e secretariada pelos deputados Fábio Tardin (PSB) e Thiago Silva (MDB), e contou ainda com a participação remota do deputado Dilmar Dal’Bosco (União).
Dos 11 vetos apreciados, a CCJR aprovou parecer pela derrubada de seis e manutenção de cinco. Dois projetos de lei foram retirados de pauta. São eles: o PL 167/2020, de autoria do deputado Valdir Barranco (PT), que obriga as empresas de grande porte do Estado de Mato Grosso, que possuam em seus quadros 60% ou mais de funcionários do sexo masculino, a oferecerem, anualmente, palestra sobre o tema violência doméstica; e o PL 1131/2024, do deputado Gilberto Cattani (PL), que dispensa o responsável técnico na produção de produtos caseiros pelo pequeno produtor rural no Estado de Mato Grosso.
O relator na CCJR, deputado Thiago Silva (MDB), destacou que ambos os projetos possuem cunho social relevante e potencial de impacto e, por isso, necessitam de uma análise mais aprofundada quanto ao alcance e aos efeitos esperados, que, segundo ele, devem ser positivos para a sociedade.
“Podemos até estar tratando de propostas que tenham algum vício ou irregularidade, mas que podem ser sanadas e se transformar em benefícios, pois tratam da violência doméstica e de custos para o pequeno, para aquele que faz a agricultura familiar. Por isso, a CCJR aprovou a retirada dos dois projetos de lei, para que possamos discuti-los melhor, inclusive com os autores, e ver qual o melhor encaminhamento a ser dado”, disse o parlamentar.
Confira os vetos apreciados pela CCJR e seus pareceres:
– Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 73/2023, que institui o programa de realização de palestras e/ou atividades extracurriculares sobre o Código de Defesa do Consumidor e educação financeira nas escolas públicas do Estado de Mato Grosso. Autor: deputado Thiago Silva. Parecer da CCJR pela manutenção do veto.
– Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 1561/2024, que torna obrigatória a manutenção de exemplar da Cartilha dos Direitos dos Usuários do Sistema de Saúde – SUS em todos os estabelecimentos de atendimento à saúde, como postos de saúde, UPAs, hospitais públicos e particulares no âmbito do Estado de Mato Grosso. Autor: deputado Dr. Eugênio (PSB). Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 277/2019, que dispõe sobre a inclusão de medidas de conscientização, prevenção e combate à erotização infantil (sensualização precoce) nas escolas públicas do Estado de Mato Grosso. Autor: deputado Sebastião Rezende (UB). Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1487/2023, que institui a Política Estadual de Serviços Ambientais em Mato Grosso, cria o Programa Estadual de Pagamento por Serviços Ambientais e dá outras providências. Autor: deputado Dr. João (MDB). Parecer da CCJR pela manutenção do veto.
– Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2038/2023, que cria a Política Estadual de Prevenção, Tratamento e Controle das Doenças Crônicas da Pele no Estado de Mato Grosso e dá outras providências. Autor: deputado Valdir Barranco. Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 104/2023, que institui a Política Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo, ao Desenvolvimento Industrial e às Novas Tecnologias e dá outras providências. Autor: deputado Thiago Silva. Parecer da CCJR pela manutenção do veto.
– Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 2182/2023, que dispõe sobre a criação do Projeto Pomar Urbano em áreas públicas no âmbito do Estado de Mato Grosso. Autor: deputado Thiago Silva. Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
– Veto total aposto ao Projeto de Lei nº 778/2024, que estabelece a obrigatoriedade de notificação compulsória de eventos adversos associados a procedimentos estéticos. Autor: deputado Elizeu Nascimento. Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 2057/2023, que implanta o atendimento de acordo com o sistema de acolhimento e triagem classificatória de riscos aos pacientes nas unidades de atendimento de urgência e emergência, bem como nos hospitais públicos e privados localizados no Estado de Mato Grosso. Autor: deputado Júlio Campos. Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1194/2023, que institui o Programa Estadual de Apoio e Fomento à Mulher Empreendedora Chefe de Família. Autor: Deputado Lúdio Cabral. Parecer da CCJR pela manutenção do veto.
– Veto parcial aposto ao Projeto de Lei nº 1096/2023, que institui o prêmio “Cidade Acessível”, destinado aos municípios do Estado de Mato Grosso mais bem colocados na classificação de avaliação do cumprimento das diretrizes contidas na Lei Federal nº 13.146, de 6 de julho de 2015, que institui a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência. Autor: deputado Sebastião Rezende. Parecer da CCJR pela derrubada do veto.
Fonte: ALMT – MT
Política
Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação
A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.
Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.
A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação.
A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.
Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.
O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.
Prisão
Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.
Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.
Eleitores
A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.
Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.
Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).
O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).
Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:
- flagrante delito;
- sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
- desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).
Mesários e fiscais
Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.
Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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