Política
Chico Guarnieri discute criação de Consórcio Intermunicipal de Tecnologia e Inovação em Barra do Bugres e Nova Olímpia
Política
Nesta quinta-feira (11), o deputado estadual Chico Guarnieri (PRD) levará para Barra do Bugres e Nova Olímpia uma reunião da Frente Parlamentar de Tecnologia e Inovação. O encontro discutirá a possibilidade de criação de um consórcio intermunicipal de Tecnologia e Inovação.
A primeira reunião será em Barra do Bugres, no campus da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat), a partir das 10h30. Já em Nova Olímpia, o encontro será realizado na Câmara Municipal, às 15h e, além dos integrantes da gestão municipal e vereadores das cidades anfitriãs, foram convidados representantes de Porto Estrela, Alto Paraguai, Diamantino, Denise e Arenápolis.
A proposta, conforme o deputado estadual Chico Guarnieri, coordenador da Frente Parlamentar, é discutir com os municípios a possibilidade de criação do consórcio intermunicipal. Segundo o parlamentar, com cada município caminhando por si só, aparecem alguns desafios, como por exemplo: a desintegração, com as secretarias com sobreposição de dados; equipes precisando de atualização sobre o tema, entre outros.
“Já temos consórcios intermunicipais em outras áreas no nosso estado, como na Saúde; são 16 consórcios que englobam 137 municípios; no Desenvolvimento Econômico e Socioambiental são 14. Isso demonstra que a cooperação regional é uma ferramenta eficiente para otimizar recursos, ampliar resultados e garantir soluções que, isoladamente, seriam inviáveis para muitos municípios”, argumenta o deputado.
Chico Guarnieri reforça que, no campo da tecnologia e da inovação, um consórcio intermunicipal pode impulsionar a transformação digital das gestões públicas, fomentar ecossistemas de startups, aproximar universidades, institutos de pesquisa e empresas, além de atrair investimentos.
“Assim, pequenos e médios municípios ganham acesso a projetos, infraestrutura e conhecimento que fortalecem a competitividade regional, promovendo inclusão, modernização e desenvolvimento sustentável. Dessa forma, o consórcio reúne municípios que se propõem a realizar ações de interesse comum, proporcionando melhores condições para a criação e aplicação de políticas públicas regionais”, complementa.
Fonte: ALMT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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