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Chico Rodrigues elogia proposta de Dia da Confraternização de Brasil e Peru

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O senador Chico Rodrigues (PSB-RR), em pronunciamento no Plenário nesta quarta-feira (15), destacou proposta apresentada no Congresso peruano para instituir o Dia da Confraternização entre Peru e Brasil, a ser celebrado em 3 de fevereiro. O parlamentar afirmou que a data marca o início das relações diplomáticas entre os dois países, em 1827, e informou que apresentará projeto semelhante no Congresso Nacional para oficializar a celebração no Brasil.

— Mais do que uma data simbólica, estamos criando uma oportunidade de fortalecer a integração entre os nossos povos, de estimular iniciativas econômicas e culturais e de reafirmar o compromisso do Brasil com uma América do Sul mais integrada, mais próspera e mais solidária — afirmou.

O senador ressaltou que a relação entre Brasil e Peru é baseada na cooperação e na complementariedade econômica, com troca de produtos industriais, energéticos e minerais. Segundo ele, a iniciativa contribui para ampliar a integração regional, especialmente na Amazônia, e fortalecer os vínculos políticos, comerciais e culturais entre os dois países.

— Estaremos também reconhecendo que o desenvolvimento das nossas nações passa necessariamente pelo fortalecimento das relações de vizinhança, especialmente na nossa Amazônia— disse

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Sancionado programa de incentivo à indústria nacional de fertilizantes

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Entrou em vigor, nesta sexta-feira (4), o Programa de Desenvolvimento da Indústria de Fertilizantes (Profert), que busca estimular a produção nacional, ampliar a oferta de fertilizantes e reduzir a dependência de importações para o abastecimento da agropecuária. A Presidência da República sancionou o texto na quinta-feira (3) com um veto.

A Lei 15.496, de 2026, estabelece a mistura obrigatória, em volume, de fertilizantes nacionais sintéticos e minerais aos fertilizantes comercializados, distribuídos e vendidos no país. A partir de 1º de julho de 2027, o percentual mínimo será de 2%. Até 1º de janeiro de 2037, esse percentual deverá chegar a 10%.

O autor do projeto (PL 699/2023) que deu origem à norma, senador Laércio Oliveira (PP-SE), e a relatora, senadora Tereza Cristina (PP-MS), destacaram a necessidade de reduzir a dependência brasileira de fertilizantes importados. Segundo Laércio, o Brasil importa mais de 80% dos fertilizantes que consome. No relatório, Tereza Cristina afirma que a dependência externa representa uma questão de segurança nacional e de segurança alimentar e aponta que conflitos, como as guerras na Ucrânia e no Oriente Médio podem ameaçar o suprimento de fertilizantes no país.

Mistura mínima

O Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), que coordena políticas públicas sobre o tema, definirá o percentual de mistura obrigatória de fertilizantes nacionais (sintéticos ou minerais) e ainda para cada componente do fertilizante. A lei já define que:

  • a partir de 1º de julho de 2027, a mistura obrigatória será de pelo menos 2% em volume;
  • a partir de 1º de janeiro de 2037, será de pelo menos 10% em volume.

Caberá ainda ao Confert monitorar e avaliar periodicamente os resultados do Profert, com a publicação de relatório anual.

Linha de crédito

O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) ou outros bancos por ele habilitados poderão financiar, no setor de fertilizantes e suas matérias-primas (como os elementos nitrogênio, fósforo e potássio, que formam o tradicional fertilizante NPK):

  • estabilização de preços;
  • plantas industriais;
  • atividades de pesquisa e inovação;
  • infraestrutura e logística da cadeia de produção e distribuição; e
  • outros definidos pelo Poder Executivo.

Juros, prazos e as demais regras serão estabelecidos pelo Conselho Monetário Nacional (CMN). A União poderá oferecer recursos financeiros para as linhas de crédito, desde que haja espaço no orçamento.

Habilitação no programa

Para acessar o financiamento do BNDES, a empresa precisa estar habilitada no programa e observar critérios de sustentabilidade ambiental, social e econômica. É necessário, por exemplo, apoiar o desenvolvimento local, compensar as emissões de gases e buscar a eficiência energética.

Não podem participar empresas do Simples Nacional nem aquelas tributadas pelo imposto de renda com base no lucro presumido.

Veto

O governo federal vetou a definição de fertilizante como “aqueles extraídos e produzidos no território nacional”. Para o Planalto, os termos conflitam com os fertilizantes importados misturados com os nacionais.

Tipos de fertilizante

O programa também abrange fertilizantes de fontes diferentes das matérias-primas tradicionais de nitrogênio, fósforo e potássio (NPK). Entre eles estão os remineralizadores, produzidos a partir de rochas silicáticas moídas, que podem melhorar as propriedades físicas, químicas e biológicas do solo e contribuir para o fornecimento regionalizado de nutrientes.

Os bioinsumos e biofertilizantes, por sua vez, podem conter microrganismos vivos, como bactérias e fungos, que favorecem a disponibilidade e o aproveitamento de nutrientes presentes no solo.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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