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Comissão aprova ampliação para 180 dias do prazo para transferência de domicílio eleitoral

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que amplia o prazo de antecedência mínima do pedido de transferência do domicílio eleitoral de 150 para 180 dias antes da data da eleição. Pelo texto, o tempo de residência mínima no novo município também passa de 3 para 6 meses.

A CCJ aprovou o parecer da relatora, deputada Julia Zanatta (PL-SC), favorável ao Projeto de Lei 3562/25, do deputado Cobalchini (MDB-SC), com emenda. Zanatta fez ajuste para aplicar as alterações à Lei das Eleições (Lei 9.504/97), além do Código Eleitoral e da Lei 6.996/82.

A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara. Para virar lei, o texto precisa ser aprovado pelos deputados e pelo Senado Federal.

Segurança jurídica
A relatora afirmou que a proposta protege a soberania popular ao evitar distorções na representatividade local. “A fraude de domicílio rompe o nexo de pertinência essencial entre o eleitor e a comunidade política local, cujos rumos ele pretende definir”, destacou Zanatta em seu parecer.

Comprovação de residência
O texto altera a forma de comprovação de vínculo com a localidade. A proposta exige a apresentação de comprovante de residência oficial em nome do eleitor, emitido nos últimos seis meses. São listados como exemplos contas de água, luz, gás, telefone fixo ou correspondência oficial de órgãos governamentais.

A lei atual permite a comprovação por meio de declaração do próprio eleitor ou outros meios considerados convincentes pelo juiz eleitoral, critérios que são suprimidos pelo projeto.

Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Roberto Seabra

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Medeiros acusa Moraes de interferir na eleição após ministro tirar seu tempo de propaganda e beneficiar Riva

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Candidato afirma que Janaína Riva atropelou o acordo feito na convenção e ignorou o TSE para obter vitória no STF

O candidato ao Senado, Zé Medeiros (PL), acusou o ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), de interferir diretamente na disputa eleitoral em Mato Grosso após uma decisão que reduziu o tempo de propaganda destinado à sua candidatura no rádio e na televisão.

A decisão de Moraes determinou a redução do tempo de horário eleitoral que deveria ser destinado a Medeiros, conforme havia sido acordado na convenção. Não bastasse a divisão diferente do que havia sido pactuado, Moraes acatou o pedido de compensação de tempo feito por Janaína Riva e praticamente censurou a propaganda do candidato da direita na TV e no rádio.

Em vídeo divulgado nas redes sociais, Zé Medeiros afirmou que a decisão teve impacto direto na sua presença no horário eleitoral justamente na reta final da campanha.

“Ministros do STF estão interferindo na eleição. É isso, gente. Provavelmente vocês não me viram no horário de rádio e televisão. E eu explico por quê. O ministro Alexandre de Moraes determinou que eu entregasse metade do meu tempo de programa eleitoral à candidata Janaína.”

Medeiros afirmou ainda que a redução de sua exposição não o fará abandonar a campanha e acusou o ministro de tentar limitar sua comunicação com os eleitores. O candidato também relacionou a decisão à sua atuação política contra ministros do STF e afirmou que não recuará diante do episódio.

“Estão interferindo na eleição e é isso que eles querem. Querem me calar no momento em que as pessoas mais precisam ouvir o seu candidato. Podem me tirar um dia da televisão, mas não vão me tirar da batalha, não vão me tirar da eleição, não vão me tirar como representante de Mato Grosso”, afirmou Zé Medeiros.

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