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Comissão aprova projeto que prevê jornada de 30 horas para psicólogos sem redução salarial

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A Comissão de Constituição e Justiça da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que fixa a jornada de trabalho dos psicólogos em até 30 horas semanais, sem redução salarial, para profissionais com contrato de trabalho no setor privado.

Para os profissionais contratados sob o regime da Consolidação das Leis do Trabalho pela administração pública, a nova jornada dependerá de dotação orçamentária e de autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).

Como foi analisada em caráter conclusivo, a proposta poderá seguir para o Senado, salvo se houver recurso para análise no Plenário da Câmara.

Para virar lei, a versão final do texto precisa ser aprovada pelas duas Casas.

O texto altera a Lei 4.119/62, que regulamenta a profissão de psicólogo. Por recomendação do relator, deputado Helder Salomão (PT-ES), foi aprovado o Projeto de Lei 1214/19, das deputadas Erika Kokay (PT-DF) e Natália Bonavides (PT-RN), com ajustes feitos pela Comissão de Finanças e Tributação.

“A redução da jornada de trabalho contribuirá para a preservação da qualidade de vida e ao adequado exercício de atividades profissionais que demandam elevado desgaste emocional e mental”, afirmaram as autoras da proposta.

Da Reportagem/RM
Edição – Rachel Librelon

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Servidores de VG terão novos salários em 2027 e 2028, sem RGA adicional

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Os servidores da carreira de Serviços de Apoio Internos e Externos da Prefeitura de Várzea Grande terão novos valores salariais previstos para janeiro de 2027 e janeiro de 2028. A mudança foi estabelecida pela Lei Complementar nº 5.589/2026, sancionada pela prefeita Flávia Moretti (PL). Apesar da atualização das tabelas, os trabalhadores contemplados não terão direito a uma revisão geral anual (RGA) adicional nesses dois anos, pois os reajustes já foram considerados nos valores previstos pela legislação.

A norma altera a estrutura remuneratória prevista na Lei Complementar Municipal nº 4.294/2017 e estabelece novos vencimentos conforme o nível e a classe de cada servidor. Para um agente de apoio no nível 1, classe A, com jornada de 40 horas semanais, o salário previsto será de R$ 2.298,67 em 2027, passando para R$ 2.430,67 no ano seguinte.

No extremo superior da tabela, os profissionais enquadrados no nível 10, classe D, poderão receber R$ 7.875,84 em 2027 e R$ 8.328,10 em 2028. Os valores são previstos para a carreira de Agente de Apoio aos Serviços Internos e Externos, identificada na legislação como nível elementar extinto.

A aplicação dos novos vencimentos, entretanto, dependerá da situação financeira do município. A lei estabelece que a implementação deve respeitar a disponibilidade de recursos, a compatibilidade com as normas orçamentárias e os limites de despesas com pessoal previstos na Lei de Responsabilidade Fiscal.

Também será necessário apresentar estimativas do impacto financeiro da medida no ano de implantação e nos dois exercícios seguintes, além de declaração sobre a existência de recursos para cobrir as despesas. Sem o cumprimento dessas exigências, os novos valores poderão permanecer suspensos, mesmo com a legislação em vigor.

O texto ainda permite que o Executivo implemente os reajustes de forma gradual e escalonada, caso essa medida seja necessária para preservar o equilíbrio das contas públicas.

Outro ponto central da lei está no artigo que trata da revisão geral anual. A legislação determina que os valores previstos para 2027 e 2028 já incorporam a RGA correspondente a esses exercícios. Na prática, os servidores abrangidos não terão um reajuste adicional referente à revisão anual nesses dois anos.

A lei foi assinada em 29 de setembro e publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios de Mato Grosso em 8 de outubro. As demais disposições da legislação que organiza a carreira permanecem inalteradas.

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