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Comissão aprova uso de cordão de fita roxa para identificar pessoas com Alzheimer

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 334/26, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), que cria o cordão de fita roxa como símbolo nacional para identificar pessoas com Alzheimer.

A proposta altera a Lei 11.736/08, que institui o Dia Nacional de Conscientização da Doença de Alzheimer (21 de setembro). 

Parecer favorável
A relatora, deputada Maria Arraes (PSB-PE), apresentou parecer favorável à medida, destacando
que o projeto segue os preceitos constitucionais.

“A instituição de um símbolo de identificação voluntária para pessoas acometidas pela doença de Alzheimer concretiza o princípio fundamental da dignidade da pessoa humana e o direito à saúde e à assistência social”, pontuou.

Maria Arraes também ressaltou que o texto atende aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade ao prever o caráter facultativo do uso do cordão, “vedando qualquer identificação compulsória que pudesse gerar estigmatização ou violação à intimidade e à vida privada”.

Evitar constrangimentos
O objetivo da medida é facilitar a identificação de pacientes em espaços públicos para evitar situações de conflito ou constrangimento.

A doença de Alzheimer tem, como principais sintomas, a perda de memória e dificuldades na comunicação, nas tarefas cotidianas e no raciocínio.

De acordo com o texto aprovado, o uso do cordão não substitui a apresentação de laudos médicos quando a comprovação do diagnóstico for exigida por lei. 

A iniciativa é inspirada em outros modelos de identificação visual, como o cordão de girassol, usado para sinalizar deficiências ocultas.

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pelos deputados e pelos senadores.

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcia Becker

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Lei cria o Setembro Roxo para ampliar a conscientização sobre a fibrose cística

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A partir deste ano, o mês de setembro será dedicado a ações de sensibilização sobre a fibrose cística, que compromete principalmente os sistemas respiratório e digestivo. A lei 15.465/2026, que institui o Mês Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística – Setembro Roxo, foi publicada nesta sexta-feira (10) no Diário Oficial da União.

A nova norma teve origem no Projeto de Lei (PL) 4.368/2020, de autoria do deputado Pedro Westphalen, e relatoria, no Senado, do senador Flávio Arns (PSB-PR). O diagnóstico precoce, com foco especial na orientação de gestores e profissionais de saúde, está entre os objetivos da campanha.

A lei altera a Lei 12.136, de 2009, que instituiu o Dia Nacional de Conscientização e Divulgação da Fibrose Cística, celebrado anualmente em 5 de setembro.

A cor roxa já é adotada como símbolo mundial da causa, diz o relatório. O mês de setembro também é destinado à conscientização sobre:

Divulgação

A fibrose cística, também conhecida como mucoviscidose, é uma doença genética que provoca a produção de um muco espesso, que se acumula principalmente nos pulmões e nos brônquios, o que favorece infecções recorrentes e compromete a função respiratória, entre outros. Para ampliar o conhecimento sobre a doença e incentivar o diagnóstico precoce, a campanha deverá divulgar informações sobre os serviços públicos de saúde disponíveis para atendimento.

O projeto foi aprovado por unanimidade pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) em junho. O texto determina que as ações da campanha divulguem informações sobre os serviços públicos de saúde disponíveis para o atendimento de pessoas afetadas pela doença.

Na comissão, a senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), que leu o parecer de Flávio Arns, ressaltou:

— No SUS, há protocolo clínico e diretrizes terapêuticas específicas para a condição, que orientam o diagnóstico, o acompanhamento e o tratamento, contemplando as diferentes manifestações clínicas e estratégias terapêuticas.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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