Política
Comissão de Constituição e Justiça aprova regulamentação do exercício da psicopedagogia
Política
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que regulamenta o exercício da psicopedagogia em todo o país.
Os parlamentares acolheram o parecer da relatora, deputada Renilce Nicodemos (MDB-PA), favorável ao substitutivo da Comissão de Educação para o Projeto de Lei 116/24, da deputada Dayany Bittencourt (União-CE). A relatora também acatou modificações feitas pela Comissão de Saúde.
Como foi analisado em caráter conclusivo, o projeto poderá seguir para o Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Requisitos
Pela proposta aprovada, poderão exercer a atividade os graduados em psicopedagogia.
Também poderão atuar profissionais formados em pedagogia, psicologia, fonoaudiologia ou licenciaturas que concluírem especialização em psicopedagogia com carga mínima de 600 horas ou de 80% da carga prevista, no prazo de até 60 meses após a publicação da nova norma.
O texto ainda autoriza o exercício da atividade por profissionais com qualquer graduação que tenham concluído, antes da futura lei, especialização em psicopedagogia com carga mínima de 360 horas.
Além disso, poderão atuar pessoas que comprovarem exercício da atividade por pelo menos um ano, desde que obtenham graduação ou especialização em psicopedagogia no prazo de cinco anos. Diplomas estrangeiros revalidados no Brasil também serão aceitos.
A proposta garante ainda que profissionais que já ocupam cargos ou funções de psicopedagogo em instituições públicas ou privadas possam continuar exercendo suas atividades.
Os cursos de graduação em psicopedagogia e as especializações com carga mínima de 600 horas deverão incluir estágio prático supervisionado como requisito para o exercício profissional.
A exigência não se aplicará a estudantes já matriculados antes da entrada em vigor da lei.
Atuação profissional
O texto detalha as atribuições do psicopedagogo em diferentes áreas.
Nas instituições de ensino, o profissional poderá:
- atuar no enfrentamento de dificuldades de aprendizagem;
- colaborar na elaboração de políticas e orientações pedagógicas;
- apoiar a inclusão de estudantes com deficiência ou dificuldades de aprendizagem; e
- desenvolver ações preventivas.
Em clínicas, consultórios e hospitais, o psicopedagogo poderá:
- diagnosticar e acompanhar pessoas com dificuldades de aprendizagem;
- aplicar métodos e instrumentos específicos;
- prestar consultoria;
- elaborar relatórios; e
- orientar cursos e serviços na área.
Quando necessário, o profissional deverá encaminhar o paciente para atendimento por outros especialistas.
Sigilo profissional
A proposta estabelece que o psicopedagogo deve manter sigilo sobre as informações obtidas no exercício da profissão.
O compartilhamento de dados só poderá ocorrer com outros profissionais envolvidos no atendimento e igualmente sujeitos ao dever de sigilo.
O descumprimento da regra poderá resultar em sanções civis e penais.
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Marcelo Oliveira
Política
Cobertura integral do autismo no SUS passa na CDH
A Comissão de Direitos Humanos (CDH) aprovou nesta quarta-feira (17) proposta que obriga o Sistema Único de Saúde (SUS) a garantir acesso universal e cobertura integral e prioritária de exames especializados para diagnóstico precoce do Transtorno do Espectro Autista (TEA). O texto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e agora segue para votação na Comissão de Assuntos Sociais (CAS). O relatório foi lido na reunião pela presidente da CDH, senadora Damares Alves (Republicanos-DF).
O PL 3.980/2025, do senador Flávio Bolsonaro (PL-RJ), considera essenciais ao diagnóstico clínico do TEA o exame de Potencial Evocado Auditivo de Tronco Cerebral (Bera), a ressonância magnética de crânio, com ou sem sedação, o eletroencefalograma e as avaliações clínicas multiprofissionais nas áreas de neurologia, psicologia, fonoaudiologia e psiquiatria. Outros exames também poderão ser definidos em protocolos técnicos do Ministério da Saúde.
O texto determina que o SUS assegure a realização integral e gratuita desses exames, inclusive com cobertura dos custos de sedação quando ela for necessária. A proposta também garante prioridade no agendamento para pacientes com suspeita ou histórico de TEA, conforme indicação médica.
Atendimento
O projeto prevê a formação de redes de referência em diagnóstico e acompanhamento do TEA, com atuação de equipes multiprofissionais qualificadas. A intenção é organizar o atendimento para que a pessoa com suspeita ou diagnóstico de TEA tenha acesso não apenas aos exames, mas também ao acompanhamento necessário na rede pública.
O Poder Executivo também poderá firmar convênios com instituições privadas e filantrópicas para ampliar a oferta dos exames. Nesses casos, a gratuidade ao paciente e a prioridade de atendimento deverão ser mantidas.
A proposta ainda proíbe que gestores ou unidades regionais de saúde limitem a realização dos exames e atendimentos previstos. O atendimento deverá ser garantido em todos os níveis de complexidade do SUS. As despesas decorrentes da lei correrão por dotações orçamentárias próprias, que poderão ser suplementadas quando necessário. A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Direitos
Autor da proposta, Flávio Bolsonaro afirma na justificativa que o objetivo é enfrentar uma das principais barreiras vividas por crianças, adolescentes e adultos com TEA: “a dificuldade de acesso a exames especializados para diagnóstico precoce e adequado”.
Para o relator, Flávio Arns, a proposta fortalece direitos das pessoas com TEA, ajuda a reduzir desigualdades no acesso à saúde e permite que o diagnóstico sirva de base para benefícios sociais, adaptações educacionais, inclusão no trabalho e proteção contra discriminação. Segundo o relator, “o diagnóstico cumpre uma função essencial para a garantia de direitos”.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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