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CPI do Crime convoca ex-noiva de Vorcaro e rejeita Valdemar da Costa Neto

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A CPI do Crime Organizado aprovou nesta quarta-feira (18) as convocações da influenciadora digital Martha Graeff e do ex-governador de Mato Grosso e ex-senador José Pedro Taques. Os senadores rejeitaram a convocação do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar da Costa Neto.

Martha Graeff foi convocada a partir de requerimento do relator da CPI, senador Alessandro Vieira (MDB-SE), e do senador Marcos do Val (Podemos-ES). Ex-noiva de Daniel Vorcaro (dono do Banco Master), a influenciadora é tida como “testemunha de importância singular e insubstituível”, mas não figura como investigada pela CPI, segundo o relator. Ela também foi convocada a prestar depoimento à CPMI do INSS.

Já o ex-governador José Pedro Taques foi convocado a partir de requerimentos do relator e do senador Rogério Carvalho (PT-SE). Taques representa entidades sindicais de servidores públicos estaduais em denúncias relacionadas a irregularidades no sistema de crédito consignado operado no estado de Mato Grosso. Ele teria afirmado haver fortes indícios de fraudes em contratos firmados com a empresa Capital Consig, que teriam causado prejuízos financeiros estimados a cerca de 14 mil servidores públicos estaduais.

O requerimento inicial de convocação do senhor Pedro Taques, ex-senador, ex-governador, ex-procurador da República, se dá por conta de documentos e informações que ele traz referentes à atuação do Banco Master em Mato Grosso, num contexto específico — justificou o senador Alessandro.

Também foram convocados o sócio da empresa Fraction 024 Administração de Bem Próprio S.A, Artur Martins de Figueiredo; e os sócios da empresa Prime Aviation Participacoes e Servicos S.A.: João Gustavo Haenel Neto, Flavio Daniel Aguetoni, Thatiane Garcia Silva, Rodolfo Garcia da Costa e Marcus Vinicius da Mata.

O delegado da Polícia Civil de Mato Grosso e atual titular da Coordenadoria de Operações e Recursos Especiais (Core) da Polícia Judiciária Civil, Frederico Murta, foi convidado a falar à CPI.

Rejeitado

Por seis votos contrários e quatro a favor, foi rejeitado o requerimento do senador Humberto Costa (PT-PE) para a convocação do presidente do Partido Liberal (PL), Valdemar da Costa Neto. Para Humberto, a convocação se justifica a partir de recentes declarações de Costa Neto à imprensa sobre as doações de campanha feitas pelo empresário Fabiano Zettel (cunhado de Vorcaro) ao ex-presidente Jair Bolsonaro, ao governador Tarcísio de Freitas e ao PL nas eleições presidenciais de 2022.

Líder do PL no Senado, o senador Carlos Portinho (RJ) afirmou que o requerimento trata de “uma doação que está lá na página, provavelmente, da Justiça Eleitoral”.

— A gente não pode criminalizar o sistema de doação que este Parlamento mesmo aprovou — disse Portinho.

Humberto Costa retirou de pauta o requerimento para a convocação do ex-prefeito de Salvador Antônio Carlos Magalhães Neto. O mesmo foi feito pela senadora Soraya Thronicke (Podemos-MS), que retirou pedido para a convocação de Giselle dos Santos Carneiro da Silva, ex-assessora da ex-primeira-dama Michelle Bolsonaro. Soraya deve reapresentar o requerimento após reelaborar a fundamentação do pedido.

Quebra de sigilos

Os senadores da CPI não acataram a quebra de sigilo bancário e fiscal do ex-ministro da Economia Paulo Guedes. O requerimento apresentado pelo senador Humberto Costa foi rejeitado por seis votos a dois.

Foram aprovadas as quebras de sigilo bancário e fiscal do ex-ministro da Previdência Ahmed Mohamad Oliveira (anteriormente chamado José Carlos Oliveira) e do Arleen Fundo de Investimento em Participações Multiestratégia.

Será solicitado ao Coaf a transferência dos sigilos bancário, fiscal, telefônico e telemático dos empresários Arthur Martins de Figueiredo, Flavio Daniel Aguetoni e Marcus Vinicius da Mata e das empresas Laguz I Fundo de Investimento em Direitos Creditórios Não Padronizados, Clínica Mais Médicos AS, Prime Aviation Participações e Serviços S.A. e da Fraction 024.

Informações

A CPI aprovou a solicitação de informações e identificação completa dos beneficiários finais de fundos de investimento geridos pelo Banco Master ou pela Reag Investimentos (atual CBSF Distribuidora de Títulos e Valores Mobiliários).

Essas informações deverão ser prestadas pela Comissão de Valores Mobiliários (CVM), pela Receita Federal, pelo Banco Central e Associação Brasileira das Entidades dos Mercados Financeiro e de Capitais (Anbima).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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