Política
Deputado Max defende que jornalistas merecem reconhecimento
Política
Na noite de terça-feira (30), a Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), por meio da Secretaria de Comunicação (Secom), lançou o 1º Prêmio ALMT de Jornalismo – “Troféu Parlamento”. A solenidade, realizada no Salão Negro da Casa de Leis, contou com a participação do presidente do Parlamento, deputado Max Russi (PSB).
A premiação busca valorizar os profissionais que fazem parte do dia a dia do parlamento estadual. Esse é o primeiro prêmio oficial da ALMT voltado exclusivamente a jornalistas, com inscrições nas categorias de telejornalismo, reportagem em texto, radiojornalismo, fotojornalismo e universitário. Os primeiros lugares de cada categoria irão receber R$ 20 mil e o troféu.
“Aqui, na Assembleia Legislativa, reconhecemos o papel essencial da imprensa em fiscalizar, questionar, informar e, sobretudo, em dar voz ao cidadão. O jornalista não apenas relata fatos, mas constrói pontes entre o parlamento e a sociedade, transformando a rotina legislativa em conhecimento acessível, capaz de fortalecer a democracia e ampliar a participação popular”, afirmou Max Russi, durante o evento.
Com o tema “A Assembleia Legislativa na vida do povo mato-grossense”, a iniciativa faz parte das ações da Mesa Diretora em celebração aos 190 anos da Casa de Leis e busca aproximar ainda mais o legislativo da sociedade, reconhecendo a importância do papel da imprensa na cobertura das atividades institucionais e parlamentares. Cada categoria foi homenageada com profissionais da imprensa mato-grossense já falecidos: Walter Rabello, Mario Marques, Lygia Lemos, Fablício de Barros e Paulo Leite.
Para a jornalista Mariana Lenz, o Troféu Parlamento é muito importante porque a transparência das informações passa pelos jornalistas até chegar à população. “É essencial existirem iniciativas como essa, que reconheçam o trabalho dos repórteres e toda a equipe que compõe as redações. Espero que seja um instrumento que venha para fortalecer a democracia e levar informação com senso crítico, apuração e checagem adequada, contribuindo para aproximar o povo da política”, afirmou.
As inscrições poderão ser feitas de 1º de outubro a 5 de novembro, no site oficial do prêmio. O período de avaliação e julgamento será de 15 de novembro a 20 de dezembro e a entrega da premiação acontecerá no dia 29 de janeiro de 2026. Para mais informações, acesse: www.al.mt.gov.br.
Fonte: ALMT – MT
Mato Grosso
Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL
A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.
O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.
O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.
A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.
O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.
Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.
“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.
Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.
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