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Em reconhecimento, presidente da Câmara elogia Samir Katumata por liderança no governo

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Em sua sessão ordinária desta terça-feira (19), a Câmara Municipal de Várzea Grande deu destaque à transição na liderança do governo. Bruno Rios (PL) assumiu o posto, sucedendo Samir Katumata (PL), em um momento marcado por um reconhecimento especial ao trabalho do vereador Samir.

O presidente da Câmara, vereador Wanderley Cerqueira (MDB), fez um discurso de agradecimento, ressaltando a postura conciliadora de Samir. “Você é respeitado por todos os vereadores e demonstrou ser não apenas um líder municipal, mas um líder estadual, abrindo portas na Assembleia e no Governo do Estado”, declarou Cerqueira, reconhecendo a contribuição de Samir para o Legislativo.

Em sua fala de despedida da liderança, Samir Katumata destacou a importância do trabalho coletivo e deixou uma mensagem de união entre os vereadores. “Nós vivemos numa lei da semeadura. Algumas pessoas vêm para este mundo para construir muros, outras para construir pontes. Tenho certeza que, se dermos as mãos, poderemos trazer para a população uma saúde mais digna, desenvolvimento para a cidade e conquistas para o nosso povo”, afirmou.

O vereador também lembrou de ações realizadas durante sua gestão como líder, como a busca de recursos junto ao Governo do Estado, a estruturação da nova sede da Câmara e projetos em andamento, como a implantação da Escola do Legislativo. “Tudo isso foi construído em conjunto com cada vereador desta Casa. Jamais deixarei de contribuir com o Parlamento, mesmo não estando mais na liderança”, acrescentou.

Em um gesto de apoio público, o vereador Alessandro Moreira (MDB), líder do seu partido, também usou a tribuna para elogiar Samir, destacando que ele assumiu a liderança em um momento de turbulência e que sua atuação foi fundamental para trazer estabilidade à Casa.

O presidente Wanderley Cerqueira deu as boas-vindas ao novo líder, desejando que ele exerça a função com a mesma “humildade, coragem e respeito” de seu antecessor, garantindo a continuidade do diálogo entre o Executivo e o Legislativo.

Com a mudança, Bruno Rios passa a ser o responsável pela interlocução direta entre o Executivo municipal e o Parlamento várzea-grandense.

Assessoria de Comunicação – Câmara Municipal de Várzea Grande

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Mato Grosso

Janete Riva negocia acordo e juíza suspende ação sobre desvio na AL

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A juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá, suspendeu por 30 dias a ação de improbidade administrativa contra a ex-secretária Janete Riva, pelo desvio de um cheque de R$ 12 mil usado para a compra de gado.

O pedido foi feito pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), que solicitou a suspensão por 90 dias. O motivo alegado foi que as partes estavam conversando para tentar um Acordo de Não Persecução Civil (ANPC), uma espécie de “confissão” para resolver o caso sem uma sentença condenatória definitiva.

O próprio MP foi quem ajuizou a ação, acusando Janete Riva de ter participado de um esquema de desvio de dinheiro público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso na década de 2000.

 

A suspeita é que o esquema pagava empresas “fantasmas” por serviços que nunca foram prestados, a fim de desviar o dinheiro público. No caso de Janete, foi apontado que um dos cheques, no valor de R$ 12 mil, emitido para uma dessas empresas, acabou sendo usado para pagar a compra de 200 cabeças de gado para ela.

O marido de Janete, o ex-deputado estadual José Riva, era réu nesse mesmo processo, mas o caso contra ele foi encerrado porque fez um acordo de colaboração premiada com o Ministério Público, confessando sua participação nos desvios.

Janete já havia sido condenada a devolver R$ 6 mil em 1ª instância, porém, em fevereiro de 2026, o Tribunal de Justiça (TJMT) anulou essa condenação, inocentando-a por falta de provas.

“Assim, defiro parcialmente o pedido do requerente e suspendo o processo pelo prazo de trinta (30) dias, prazo este que se mostra proporcional, razoável e suficiente para a finalidade almejada, sem comprometer a duração razoável do processo”, decidiu a magistrada.

Se o acordo for fechado, o processo pode ser resolvido sem a necessidade de uma sentença condenatória definitiva. Caso não aconteça o acordo, o processo seguirá para a fase instrutória.

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