Política
Entra em vigor lei que impõe regras para o redesenho de municípios
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Entrou em vigor a lei que estabelece normas nacionais em caso de desmembramento de parte de um município para incorporação a outro. Publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (16), a norma foi sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.
Com a Lei Complementar 230, de 2026, parte do território de um município só poderá ser incorporada a outro município, mediante iniciativa da assembleia legislativa estadual, estudo de viabilidade e a realização de plebiscito pelos eleitores dos municípios envolvidos.
O texto deixa claro que em nenhuma hipótese poderá haver a criação de um novo município a partir do desmembramento. As regras não se aplicam a conflitos interestaduais (ou seja, entre municípios na divisa de estados).
O desmembramento poderá ocorrer dentro de um prazo de 15 anos a contar da publicação nova lei. O texto estipula que os processos de desmembramento ficarão suspensos um ano antes da realização do Censo de 2030, podendo ser retomados após a publicação dos resultados da contagem populacional. Para o censo de 2040, não há previsão de suspensão.
Na regra geral, o pedido de realização de plebiscito à Justiça Eleitoral deve ser aprovado pela assembleia estadual pelo menos 90 dias antes da data prevista para o pleito. Excepcionalmente, para viabilizar o desmembramento de municípios ainda neste ano, em 2026 o prazo será de apenas 60 dias.
Pela lei sancionada, o processo de desmembramento não impede ações de atualização de limites intermunicipais que estejam sendo conduzidas pelos governos estaduais.
Como o desmembramento afeta o cálculo do Fundo de Participação dos Municípios (FPM) e outras transferências constitucionais e legais, o texto estipula que a distribuição desses valores ocorrerá após o término do exercício financeiro seguinte ao da aprovação da lei estadual que fixar os novos limites intermunicipais.
A lei teve origem no PLP 6/2024, aprovado pelo Senado em março. O texto foi apresentado pelo deputado Rafael Simões (União-MG) e obteve relatório pela aprovação do senador Alessandro Vieira (MDB-SE).
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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Davi marca para terça votação da PEC da Segurança
O presidente do Senado, Davi Alcolumbre, marcou para terça-feira (3) a votação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 18/2025, que amplia a integração entre os órgãos de segurança pública para o combate ao crime organizado. A ordem do dia está agendada para as 16h e tem outros quatro itens na pauta (leia mais abaixo).
A PEC da Segurança Pública foi aprovada pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) em 14 de outubro. No mesmo dia, o Plenário aprovou um requerimento (RQS 713/2026) que permite acelerar a tramitação da matéria. O calendário especial dispensa as cinco sessões de discussão exigidas para a votação da proposta em primeiro turno e outras três necessárias para o segundo turno.
A PEC 18/2025, apresentada pelo Poder Executivo, reorganiza o sistema de segurança pública, estabelece novas competências entre os entes da Federação e fortalece a integração entre os órgãos responsáveis pelo setor. O texto prevê mais recursos para a área, com a inclusão do Sistema Único de Segurança Pública (Susp) na Constituição.
O relator da PEC na CCJ, senador Rogério Carvalho (PT-SE), alterou o texto aprovado pela Câmara dos Deputados e acatou 4 das 81 emendas apresentadas pelos senadores. Rogério Carvalho retirou, por exemplo, um artigo que destinava recursos das apostas esportivas — conhecidas como bets — para os fundos de segurança pública. Ele manteve a destinação de 10% do superávit do Fundo Soberano do Pré-Sal para o setor.
A PEC 18/2025 cria um regime penal mais rigoroso e proporcional à posição hierárquica de líderes e integrantes de facções, organizações paramilitares e milícias. O regime prevê, entre outras medidas:
- prisão obrigatória em presídio de segurança máxima;
- restrição à progressão de regime e a benefícios processuais;
- possibilidade de confisco de bens ligados à atividade criminosa, sem indenização;
- responsabilização de pessoas jurídicas envolvidas;
- proteção a denunciantes e seus familiares.
Emendas de Plenário
Até a sexta-feira (30), a PEC da Segurança Pública havia recebido cinco emendas de Plenário. Duas delas alteram as regras da maioridade penal.
O senador Camilo Santana (PT-CE) sugere a redução de 18 anos para 16 anos nos casos de crimes hediondos. O senador Rogério Marinho (PL-RN) defende a alteração de 18 anos para 16 anos como regra geral e, nos casos de crimes hediondos, tortura, tráfico de drogas e terrorismo, para 14 anos.
O senador Carlos Portinho (PL-RJ) propõe uma emenda para destinar às Forças Armadas recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública. O dinheiro deve ser aplicado em ações de defesa civil, combate a crimes transfronteiriços e ambientais e operações de garantia da lei e da ordem.
Uma emenda do senador Eduardo Gomes (PL-TO) inclui os agentes de trânsito entre os órgãos de segurança pública previstos na Constituição e atribui a eles o patrulhamento viário de natureza policial de trânsito. Outra sugestão do parlamentar inclui os órgãos estaduais e distrital do sistema socioeducativo entre os órgãos de segurança pública.
Outros itens
O Plenário pode votar ainda dois projetos de decreto legislativo que aprovam acordos internacionais. O PDS 240/2011 trata da cooperação na área de Defesa entre Brasil e Guiana, enquanto o PDL 575/2026 aborda a cooperação em Ciência e Tecnologia Espacial entre Brasil e Venezuela.
Os senadores também podem votar o projeto de lei (PL) 5.782/2023, que cria a campanha Setembro em Flor, destinada à conscientização sobre os tumores ginecológicos. Os cânceres ginecológicos — como tumores malignos no útero, ovários, vagina e vulva — estão entre as principais causas de adoecimento e morte de mulheres por neoplasias.
Outro item na pauta é o PL 186/2025, que prevê a realização de cursos, campanhas e palestras científicas para promover a parentalidade positiva. A parentalidade positiva é uma abordagem de educação e criação dos filhos baseada no respeito mútuo, no afeto, no diálogo e no estabelecimento de limites, sem recorrer à violência física ou psicológica.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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