Política
Indicação de Wilson Santos contribui para revitalização de escola em Campo Verde
Política
Ao recomendar melhorias na Escola Estadual Alice Barbosa Pacheco, por meio da Indicação nº 3.652/2021, o deputado estadual Wilson Santos (PSD) contribuiu diretamente para a reforma e ampliação da unidade escolar, localizada no assentamento Santo Antônio da Fartura, em Campo Verde. A entrega das obras foi realizada na última sexta-feira (4), com a presença do vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos), do secretário de Estado de Educação, Alan Porto, do prefeito Alexandre Lopes (União), vereadores, secretários, lideranças locais, servidores e alunos.
“Indicamos ao Governo do Estado, em caráter de urgência, a necessidade de reformar essa escola. Estou nesta região há muitos anos, desde o início da minha vida pública. Hoje, cerca de 900 famílias vivem neste assentamento. Acredito profundamente na educação como ferramenta de transformação social, que leva conhecimento, aprendizado e formação cidadã. Que os alunos e professores aproveitem essa nova estrutura. Parabenizo a gestão estadual pelo excelente trabalho realizado”, destacou o parlamentar.
Para o vice-governador Otaviano Pivetta, é satisfatório saber que a comunidade escolar estará assistida com estrutura adequada e equipamentos modernos. “Nosso objetivo é fazer com que a educação de Mato Grosso esteja entre as cinco melhores do Brasil. É por meio da educação que vamos construir um futuro melhor para o nosso estado”, afirmou.
A obra foi executada por meio de convênio entre o município de Campo Verde e o Governo de Mato Grosso, com investimento de R$ 5,7 milhões. A unidade atende 165 alunos do ensino fundamental (6º ao 9º ano) e médio (1º ao 3º ano), nos períodos vespertino e noturno.
A estrutura contempla novas salas de aula e de professores, refeitório, cozinha industrial, quadra poliesportiva coberta, vestiários, banheiros novos e biblioteca, oferecendo um ambiente mais amplo, confortável e acolhedor para a comunidade escolar.
Fonte: ALMT – MT
Política
Sancionada Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos
Com uma das maiores reservas de terras-raras do mundo, o Brasil passou a ter uma Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE). A norma foi sancionada e publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (16). Entre os objetivos da política estão o desenvolvimento da cadeia produtiva desses minerais, a agregação de valor em território nacional e a garantia da soberania e do interesse nacional.
A política nacional, instituída pela Lei 15.506, de 2026, abrange pesquisa, lavra, beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana. Entre os instrumentos previstos estão o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), com participação da União de até R$ 2 bilhões, e o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). O programa poderá conceder créditos fiscais de até R$ 1 bilhão por ano entre 2030 e 2034 para empresas que realizem beneficiamento, transformação mineral e mineração urbana no país.
A matéria foi aprovada no Senado no início de setembro, após tramitar como PL 2.780/2024, de autoria do deputado Zé Silva (Solidariedade-MG). No Senado, o projeto foi relatado pelo senador Eduardo Braga (MDB-AM). O texto também institui o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (Cimce), vinculado à Presidência da República, responsável por coordenar, planejar e acompanhar a execução da PNMCE.
Minerais
Considerados essenciais para a produção de carros elétricos, smartphones, data centers e sistemas militares, entre outros, os minerais críticos e estratégicos têm definições diferentes na norma.
A lei estabelece como minerais críticos os recursos minerais necessários a setores-chave da economia nacional cuja disponibilidade seja insuficiente em razão da baixa produção interna e cuja escassez possa representar risco à transição energética, à segurança alimentar ou à soberania nacional.
Já os minerais estratégicos são recursos relevantes para o país em razão de reservas significativas e essenciais para a geração de superávit na balança comercial, o desenvolvimento tecnológico e regional ou a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEEs).
As empresas que participarem dos programas previstos na política deverão cumprir requisitos definidos em lei, que incluem investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação e contrapartidas socioambientais.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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