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Instalada comissão mista sobre MP que altera regras para importação de cacau

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Foi instalada nesta terça-feira (9) a comissão mista que vai analisar a medida provisória que reduz o prazo de benefícios fiscais para a importação de cacau. O deputado Gabriel Nunes (PSD-BA) foi eleito presidente do colegiado e o senador Zequinha Marinho (Podemos-PA) foi designado relator da matéria.

O objetivo da MP 1.341/2026 é proteger os produtores brasileiros de cacau sem prejudicar a indústria exportadora nacional, que também utiliza cacau de outros países.

Zequinha destacou a necessidade de dar celeridade à tramitação da proposta e afirmou que pretende ouvir representantes de diferentes segmentos da cadeia produtiva antes de apresentar seu parecer.

— Vamos dialogar o máximo possível, ouvindo quem conhece profundamente o tema: produtores de cacau, especialmente da Bahia e do Pará, que são os principais estados produtores, além da indústria — afirmou.

Sobre a MP

A MP reduz de até dois anos para, no máximo, seis meses o prazo dos benefícios tributários concedidos à importação de cacau por empresas que utilizam a matéria-prima na fabricação de produtos destinados à exportação. Assim, as empresas terão até seis meses para utilizar o cacau importado na produção e exportação dos produtos finais. A regra vale para o regime chamado de drawback, que permite a suspensão, redução ou isenção de impostos sobre insumos importados.

Segundo o governo, embora o Brasil esteja entre os maiores produtores de cacau do mundo, a indústria nacional importa cerca de 14% da matéria-prima utilizada no país. Assim, estoques importados mantidos por longos períodos acabam competindo com a safra brasileira e diminuindo os preços pagos aos produtores nacionais.

Com a mudança, o governo pretende preservar a renda dos agricultores e reduzir oscilações no mercado sem prejudicar a indústria exportadora.

O Congresso tem até 9 de julho para votar a medida provisória, que será convertida em lei caso seja aprovada pelos parlamentares.

Lurya Rocha, sob supervisão de Dante Accioly.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Lei proíbe prisão de candidatos e eleitores durante período de votação

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A legislação oferece uma espécie de “imunidade” para candidatos e eleitores, para que não sejam presos durante as votações. Mas há exceções. Veja a seguir como isso funciona.

Os candidatos que concorrem nas eleições de 4 de outubro (1º turno) não podem ser detidos ou presos a partir deste sábado (19). Isso vale até 6 de outubro. A prisão nesse período só pode acontecer em caso de flagrante delito.

A proteção está prevista no artigo 236 do Código Eleitoral: os candidatos não podem ser presos a partir de 15 dias antes da eleição até 48 horas depois da votação. 

A medida também vale para o segundo turno, marcado para 25 de outubro: nenhum candidato poderá ser detido ou preso entre 10 e 27 de outubro, a não ser em caso de flagrante delito.

Conforme destacam vários tribunais regionais eleitorais, o objetivo é assegurar o equilíbrio da disputa, evitando que eventuais prisões sejam realizadas com o objetivo de prejudicar candidatos.

O flagrante delito acontece quando alguém é surpreendido cometendo um crime ou logo após tê-lo praticado. Boca de urna e compra de votos, por exemplo, são crimes eleitorais que permitem a prisão em flagrante.

Prisão

Se ocorrer a prisão de um candidato, ele deverá ser imediatamente conduzido à presença de um juiz competente, que irá avaliar a legalidade da detenção. Se constatar ilegalidade, o juiz deverá determinar a soltura imediata, além de poder responsabilizar o autor da prisão.

Mesmo que a detenção em flagrante delito seja confirmada, o candidato poderá concorrer às eleições, pois a legislação exige condenação por órgão colegiado ou trânsito em julgado (condenação definitiva) para impedir o direito de disputa.

Eleitores

A “imunidade” também vale para os eleitores, mas por um período menor: de acordo com o Código Eleitoral, nenhum eleitor poderá ser preso a partir de cinco dias antes das eleições até 48 horas depois da votação.

Assim, os eleitores não podem ser detidos ou presos entre 29 de setembro e 6 de outubro — pois o primeiro turno acontece em 4 de outubro.

Também não podem ser detidos ou presos entre 20 e 27 de outubro (já que o segundo turno ocorre no dia 25 desse mês).

O objetivo é evitar que o cidadão seja impedido de exercer seu direito ao voto. A origem dessa proteção remonta ao primeiro Código Eleitoral do país, de 1932, que tinha o objetivo de evitar a intimidação dos eleitores pelos “coronéis” (chefes políticos regionais da época).

Mas há três casos em que o eleitor poderá ser detido ou preso nesse período:

  • flagrante delito;
  • sentença criminal condenatória por crime inafiançável (decisão definitiva da Justiça que condena alguém por um crime grave, para o qual a lei não permite o pagamento de fiança para que o condenado responda em liberdade);
  • desrespeito a salvo-conduto (quando alguém descumpre uma ordem judicial que protege outro eleitor contra ameaças ou coerção para votar, não votar ou por já ter votado).

Mesários e fiscais

Mesários e fiscais de partido têm direito à imunidade eleitoral, mas somente nos dias das votações e enquanto estiverem exercendo suas funções.

Apesar dessa proteção, eles poderão ser detidos ou presos em caso de flagrante delito.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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