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Justiça nega pedido dos bancos e mantém Decreto Legislativo que suspende consignados por 120 dias

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A decisão tomada pela desembargadora Vandymara Paiva Zanolo, nesta quinta-feira (13), no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), representou uma importante vitória para os servidores públicos estaduais. A magistrada negou o pedido liminar da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), que tentava derrubar o Decreto Legislativo nº 79/2025 — medida de autoria dos deputados Wilson Santos (PSD) e Janaína Riva (MDB), aprovada pela Assembleia Legislativa.

O decreto suspende, por 120 dias prorrogáveis, os efeitos financeiros e operacionais de contratos de empréstimos consignados, cartões consignados e CDC firmados em desacordo com a legislação vigente. A medida tem como objetivo possibilitar apurações sobre possíveis abusos, fraudes e irregularidades praticadas por instituições financeiras contra servidores do Estado.

“Essa decisão demonstra que estamos no caminho certo. A suspensão é necessária para estancar práticas que devastaram a vida financeira de milhares de servidores. Continuaremos firmes ao lado dos trabalhadores que foram lesados por juros abusivos e contratos feitos de forma dolosa”, afirmou Wilson Santos.

A Febraban havia ingressado com mandado de segurança coletivo alegando que o decreto seria inconstitucional e que a Assembleia teria extrapolado sua competência ao interferir em relações contratuais privadas. No entanto, a desembargadora Vandymara Zanolo rejeitou os argumentos e manteve integralmente o decreto aprovado pelo Parlamento Estadual.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a medida tem natureza temporária e está diretamente relacionada à necessidade de investigação das denúncias apresentadas por servidores. “Não se verifica, em juízo preliminar, a manifesta ilegalidade ou abusividade do ato impugnado que justifique a concessão da medida liminar pleiteada”, afirmou.

Com isso, continua valendo a suspensão dos descontos e cobranças vinculados aos contratos considerados irregulares, garantindo tempo necessário para o trabalho da Controladoria-Geral do Estado (CGE) e da força-tarefa instituída pela Secretaria de Fazenda (Sefaz).

Fonte: ALMT – MT

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Carreiro de boi terá dia nacional em 6 de setembro

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O dia 6 de setembro passou a ser o Dia Nacional do Carreiro de Boi. A homenagem está prevista na Lei 15.495, de 2026, sancionada pelo presidente da República e publicada nesta sexta-feira (4) no Diário Oficial da União (DOU).

No passado, o carro de boi era usado para transportar pessoas e mercadorias, principalmente na produção agrícola. A tradição dos carreiros, no entanto, permanece viva e hoje faz parte de manifestações culturais em diferentes regiões do país.

A lei tem origem no Projeto de Lei (PL) 1.036/2024, da deputada Flávia Morais (PDT-GO). No Senado, a proposta foi aprovada em decisão terminativa na Comissão de Educação e Cultura (CE), ou seja, sem necessidade de passar pelo Plenário, com parecer favorável da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO).

Segundo a relatora, a escolha de 6 de setembro coincide com a data estabelecida pela Lei estadual 16.313, de 2008, que reconhece o Dia Estadual do Carreiro de Boi em Goiás. Para Dorinha, a instituição da data nacional amplia o reconhecimento da atividade e contribui para preservar os conhecimentos ligados ao ofício.

“A padronização nacionaliza, pois, o reconhecimento de um ofício que, embora apresente calendários distintos em estados como Alagoas, Rio de Janeiro e Santa Catarina, compartilha a mesma essência de integração do território e de salvaguarda dos saberes ancestrais”, afirma a senadora no parecer.

A relatora também destacou o potencial da data para fomentar o turismo e contribuir para que as novas gerações conheçam a importância histórica e cultural do ofício.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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