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Lei de autoria do Dr. João prevê sanções mais rígidas contra adulteração de combustíveis em Mato Grosso

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O governo de Mato Grosso sancionou a Lei nº 13.043/2025, que dispõe sobre a proteção e defesa dos consumidores de combustíveis no Estado. A norma, de autoria do deputado Dr. João (MDB), está em vigor desde o ultimo dia 19, data da publicação em diário oficial do executivo.

A lei estabelece sanções administrativas a quem adquirir, transportar, estocar, distribuir ou revender combustíveis em desconformidade com as especificações da Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP). Entre as penalidades previstas estão: multa, apreensão, perdimento do produto e interdição parcial ou total do estabelecimento.

A competência para aplicação das sanções caberá ao Procon-MT, com possibilidade de recurso à Secretaria de Estado de Assistência Social e Cidadania. As penalidades poderão ser aplicadas cumulativamente, sem prejuízo de outras previstas na legislação.

O texto ainda tipifica infrações específicas, como adulteração de bombas para fornecimento em quantidade inferior à indicada, utilização de mecanismos irregulares de fluxo de combustíveis e violação de lacres. Também autoriza a desconsideração da personalidade jurídica em casos de fraude, prevendo a responsabilização direta dos sócios.

A norma visa reforçar a proteção do consumidor ao estabelecer a presunção de dano em caso de aquisição de combustível em desconformidade, além de permitir convênios entre o Procon, a Secretaria de Estado de Fazenda e órgãos municipais para ampliar a fiscalização.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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