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Nikolas pede favor a Vorcaro, chama ex-banqueiro de “lindão” e busca mais proximidade

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Áudios obtidos pela Polícia Federal revelam conversas do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG) com o empresário Daniel Vorcaro, dono do Banco Master, nas quais o parlamentar pede favores ao executivo, adota um tom amistoso e demonstra interesse em estreitar a relação entre os dois.

Em uma das mensagens, Nikolas se dirige a Vorcaro de maneira informal e o chama de “lindão”. Em outro momento, o deputado manifesta o desejo de ter uma relação mais próxima com o empresário, indicando que pretendia ampliar a interlocução entre eles.

O conteúdo das gravações faz parte do material reunido pela PF durante as investigações envolvendo Vorcaro e as relações mantidas pelo empresário com políticos e outras autoridades. As mensagens chamaram atenção pelo tom adotado pelo parlamentar e pelos pedidos feitos diretamente ao ex-banqueiro.

A proximidade entre Nikolas e Vorcaro ganha relevância justamente porque o empresário passou a ser alvo de uma série de investigações que colocaram sob escrutínio suas relações políticas e empresariais. O material apreendido pela PF vem sendo utilizado para reconstruir contatos e possíveis interesses mantidos por Vorcaro com diferentes figuras públicas.

Nos áudios, Nikolas não apenas mantém uma conversa cordial com o empresário, mas também pede um favor e deixa evidente a intenção de construir uma relação mais próxima. A forma descontraída da comunicação contrasta com o ambiente formal que normalmente envolve a atuação de um parlamentar e um empresário de grande influência.

A divulgação das mensagens ocorre em meio ao avanço das investigações sobre o Banco Master e sobre a rede de relações construída por Vorcaro. O caso tem provocado repercussão em Brasília e ampliado a pressão sobre políticos que aparecem em contatos com o empresário.

A existência dos áudios, por si só, não comprova qualquer irregularidade ou crime por parte de Nikolas. O conteúdo integra o conjunto de elementos analisados pela Polícia Federal e precisa ser interpretado dentro do contexto das investigações.

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Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior

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Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.

É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.

A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.

Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.

Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.

O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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