Política
Nova lei autoriza uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis
Política
A Lei 15.394/26 autoriza o uso de créditos de PIS/Pasep e Cofins na compra de materiais recicláveis e isenta dessas contribuições a venda desses itens. A norma foi sancionada sem vetos na quarta-feira (22) e publicada nesta quinta-feira (23), no Diário Oficial da União (DOU).
De acordo com a lei, os créditos tributários poderão ser usados para aquisições de resíduos ou sobras de plástico, papel ou cartão, vidro, ferro ou aço, cobre, níquel, alumínio, chumbo, zinco e estanho, além de outros metais.
O benefício fiscal alcança empresas de coleta, reciclagem e organizações de catadores de lixo, desde que apurem seu Imposto de Renda com base no lucro real.
A nova lei teve origem no Projeto de Lei (PL) 1800/21, do deputado Domingos Sávio (PL-MG), aprovado com alterações pela Câmara e, depois, pelo Senado.
Ao apresentar a proposta, Domingos Sávio destacou que “a alteração visa corrigir estas distorções, a fim de estimular e possibilitar a manutenção da atividade industrial de reciclagem e, consequentemente, garantir a proteção do meio ambiente e a consecução dos objetivos da Política Nacional de Resíduos Sólidos”.
No início de março, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve uma decisão de 2021 (quando foi apresentado o projeto) que autorizou a tomada de créditos de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis, mas acabou com a isenção para a venda desses materiais. A lei retoma a isenção para a venda.
Reportagem – Rachel Librelon
Edição – Wilson Silveira
Política
Comissão aprova projeto que vincula fundos federais ao combate da exploração sexual infantil
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a Política Nacional de Prevenção e Combate ao Abuso e Exploração Sexual da Criança e do Adolescente para detalhar as ações prioritárias do governo federal, visando garantir apoio técnico e financeiro aos estados, ao Distrito Federal e aos municípios na proteção de jovens.
A proposta define que as ações serão custeadas por verbas de fundos federais, a exemplo do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP), do Fundo Nacional de Assistência Social (FNAS) e do Fundo Nacional para a Criança e Adolescente.
De acordo com o texto aprovado, as ações prioritárias do governo federal no enfrentamento à violência sexual infantil serão:
- melhorar os programas de saúde e assistência social (especialmente aqueles com visitas domiciliares) e oferecer materiais educativos sobre vínculos afetivos seguros e criação dos filhos;
- combater ideias e comportamentos da sociedade que ainda toleram ou escondem a violência sexual contra crianças, adolescentes e mulheres;
- capacitar permanentemente os professores e funcionários e tornar obrigatória a divulgação dos canais de denúncia no momento da matrícula escolar;
- reorganizar o sistema de garantia de direitos, definindo metas claras e garantindo apoio técnico e financeiro aos estados e municípios;
- criar acordos e protocolos nacionais de atuação, definindo um pacote mínimo de serviços para acolher e cuidar das vítimas a curto, médio e longo prazos; e
- enfrentar de forma direta a violência sexual no ambiente digital e dentro das instituições.
O colegiado aprovou o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao texto original (PL 4043/25), da deputada Ana Paula Leão (PP-MG), e ao projeto que tramita em conjunto (PL 6196/25).
“Apesar de o Estado já contar com arcabouço normativo e institucional e algumas políticas públicas, a realidade ainda nos mostra que esse atual sistema não tem sido suficiente para garantir a efetiva proteção da infância e adolescência”, afirmou a relatora.
Rogéria Santos optou por suprimir trecho que obrigava a inclusão do tema nos currículos escolares. Segundo ela, a alteração criava insegurança jurídica, uma vez que mudanças no currículo devem seguir o rito das políticas educacionais e diretrizes específicas da área.
Próximos passos
O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para virar lei, precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Ana Chalub
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