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Novo Plano Nacional de Educação é sancionado e entra em vigor

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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou sem vetos nesta quarta-feira (15), com publicação no Diário Oficial da União, a lei que institui o novo Plano Nacional de Educação (PNE) para os próximos dez anos.

Na prática, o plano define metas, objetivos e estratégias que devem orientar a política educacional no país, com impacto direto na ampliação do acesso à educação, na melhoria da qualidade do ensino e no aumento dos investimentos públicos no setor.

O PNE passa a valer a partir da publicação da Lei 15.388, de 2026, e estabelece diretrizes obrigatórias para União, estados, Distrito Federal e municípios, que deverão elaborar ou adequar os próprios planos decenais em consonância com as metas nacionais.

O texto prevê ainda monitoramento contínuo e avaliações periódicas, com divulgação de resultados a cada dois anos pelo Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep).

Ao todo, o plano reúne 19 objetivos, 73 metas e 372 estratégias, que abrangem desde a educação infantil até a pós-graduação. Entre os objetivos gerais estão a ampliação do acesso à educação, a melhoria da qualidade do ensino, a redução das desigualdades educacionais e a valorização dos profissionais da educação.

Metas de acesso e aprendizagem

Entre as principais metas, o plano prevê ampliar a oferta de creches para atender 100% da demanda e alcançar, no mínimo, 60% das crianças de até três anos até o fim da vigência do plano. Também estabelece a universalização da pré-escola para crianças de quatro e cinco anos já nos primeiros anos do plano.

Na alfabetização, o objetivo é garantir que pelo menos 80% das crianças estejam alfabetizadas ao final do 2º ano do ensino fundamental até o quinto ano de vigência, com universalização ao final do decênio. O plano também fixa metas para o aprendizado adequado em matemática e para a redução das desigualdades entre grupos sociais.

Outro ponto é a trajetória escolar: o PNE determina a universalização do atendimento para a população de seis a 17 anos e metas de conclusão do ensino fundamental e médio na idade adequada, com foco na redução da evasão escolar.

Financiamento e infraestrutura

O plano também trata do financiamento da educação, com previsão de ampliação do investimento público até alcançar 7,5% do produto interno bruto (PIB) no sétimo ano de vigência e 10% ao final do período. Os recursos deverão ser aplicados de forma a reduzir desigualdades e melhorar a qualidade da oferta educacional.

A lei cria ainda o Programa Nacional de Infraestrutura Escolar, voltado à expansão e modernização das escolas públicas. A meta é garantir condições mínimas de funcionamento em todas as unidades até o terceiro ano do plano e alcançar padrões nacionais de qualidade ao final da década.

Além disso, o texto prevê maior articulação entre os entes federativos no âmbito do Sistema Nacional de Educação, com instâncias de pactuação e cooperação para cumprimento das metas.

Tramitação no Congresso

O plano foi elaborado pelo Ministério da Educação, com contribuições de um grupo de trabalho, da sociedade, do Congresso Nacional, de estados, municípios e conselhos de educação, além de sugestões feitas durante a Conferência Nacional de Educação (em janeiro de 2024). O texto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro de 2025 e pelo Senado em março de 2026.

Antes mesmo da chegada do texto ao Senado, a Comissão de Educação (CE) fez 23 audiências públicas para discutir o conteúdo do plano, em 2024 e 2025. Outras audiências haviam sido feitas pela comissão antes da apresentação do plano pelo governo.

Relatora da proposta no Senado, a senadora Teresa Leitão (PT-PE) destacou o processo de construção do texto.

— Estou convencida de que o texto confirmado no Senado Federal resulta de um acúmulo de participação social, debate e construção política — afirmou.

O presidente do Senado, Davi Alcolumbre (União-AP), também ressaltou o papel do Parlamento na consolidação da proposta.

— Eu exalto este papel do Parlamento, de nós buscarmos dialogar e chegar a uma matéria tão relevante para o Brasil — declarou.

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Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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Nova lei permite renovação automática da CNH para motoristas sem infrações nos últimos 12 meses

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A Lei 15.428/26 permite a renovação automática da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) e da Autorização para Conduzir Ciclomotor para motoristas sem registro de infrações de trânsito com pontuação nos 12 meses anteriores ao pedido. É preciso estar inscrito no Registro Nacional Positivo de Condutores (RNPC).

A renovação automática, no entanto, não dispensa os exames médicos obrigatórios. O motorista ainda terá de passar por avaliação de aptidão física e mental. Também poderá ser exigida avaliação psicológica.

A nova lei foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) na sexta-feira (5). A norma tem origem no Projeto de Lei de Conversão (PLV) 3/26, aprovado pela Câmara dos Deputados em maio. O PLV alterou a Medida Provisória (MP) 1327/25. A principal mudança foi retomar a exigência do exame médico, que havia sido dispensada no texto original da MP.

A lei também determina que os exames de aptidão física e mental e a avaliação psicológica terão preço único, fixado pelo órgão máximo executivo de trânsito da União. O valor deverá ser atualizado anualmente conforme a variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA).

Os exames deverão ser realizados por médicos e psicólogos peritos examinadores autorizados pela Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran). Esses profissionais deverão ter especialização em medicina do tráfego ou em psicologia do trânsito.

A renovação automática da CNH não se aplicará a condutores com 70 anos ou mais. Já os motoristas com 50 anos ou mais poderão usar esse tipo de renovação apenas uma vez.

Pela lei, a CNH e a Autorização para Conduzir Ciclomotor terão validade de dez anos para condutores com menos de 50 anos; de cinco anos para condutores com 50 anos ou mais e menos de 70 anos; e de três anos para condutores com 70 anos ou mais.

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