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Ofício de profissional da dança tem regulamentação sancionada

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Profissionais de dança agora têm sua atuação regulamentada, com regras sobre ambiente de trabalho e direitos autorais. A Lei 15.396 foi publicada nesta quarta-feira (29) no Diário Oficial da União, após sanção pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva.

O texto estabelece que os direitos autorais serão devidos após cada exibição de obra. A norma também proíbe a cessão de direitos autorais e conexos obtidos com a prestação de serviços. Para os profissionais de dança itinerantes, a lei determina que seus filhos tenham transferência garantida para outras escolas, desde que sejam públicas.

A norma provém do Projeto de Lei do Senado (PLS) 644/2015, do ex-senador Walter Pinheiro (BA), aprovada na Casa em 2016. Para ele, a dança não se restringe à cultura, mas possui “relevante repercussão econômica e é uma das expressões do desenvolvimento de um país”.

Contrato de trabalho

Pela lei, ainda que um contrato tenha cláusula de exclusividade, o trabalhador poderá prestar outros tipos de serviços a outro empregador, desde que não incorra em prejuízo para o contratante.

O empregador deverá fornecer guarda-roupa e demais recursos indispensáveis ao cumprimento das atividades contratadas.

Quando o trabalho for executado em município diferente do previsto em contrato, ficarão por conta do empregador as despesas com transporte, alimentação e hospedagem.

O texto reforça que o profissional da dança não pode ser obrigado a interpretar ou a participar de trabalho que possa colocar em risco sua integridade física ou moral.

Não haverá conselho de fiscalização da categoria nem exigência de diploma de formação, sendo livre o exercício da profissão.

Atribuições

São considerados profissionais de dança:

  • coreógrafo e seus auxiliares;
  • ensaiador de dança;
  • bailarino, dançarino;
  • intérprete-criador;
  • diretor de dança, de ensaio, de espetáculos e de movimento;
  • dramaturgo de dança;
  • professores;
  • curador de espetáculos de dança;
  • crítico de dança.

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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CAS aprova audiências sobre saúde, apostas e envelhecimento

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Pedidos de audiências públicas aprovados pela Comissão de Assuntos Sociais (CAS) nesta quarta-feira (29) vão colocar em debate temas como envelhecimento da população, saúde ocular, apostas on-line e saúde mental. Ainda não há data definida para as audiências.

Idosos 

O requerimento (REQ) 31/2026 – CAS, da senadora Damares Alves (Republicanos-DF), prevê audiência pública, em conjunto com a Comissão de Direitos Humanos (CDH), para discutir os impactos do projeto de lei (PL) 411/2024 sobre o funcionamento das instituições de longa permanência para pessoas idosas (ILPIs). O objetivo é analisar efeitos sociais, sanitários, regulatórios e orçamentários diante do aumento da população idosa.

Glaucoma 

O senador Dr. Hiran (PP-RR) é o autor do REQ 27/2026 – CAS, que propõe debate sobre o glaucoma, doença que pode levar à cegueira quando não diagnosticada precocemente. A audiência deve discutir estratégias de detecção, tratamento e aprimoramento das políticas públicas de saúde ocular.

Apostas on-line

O REQ 32/2026 – CAS, do senador Eduardo Girão (Novo-CE), solicita audiência pública para analisar os efeitos da expansão das apostas esportivas on-line, conhecidas como bets. Entre os pontos citados estão o endividamento das famílias, impactos na saúde mental e desafios regulatórios e econômicos associados à atividade.

Saúde ocular 

Apresentado pelo senador Flávio Arns (PSB-PR), o REQ 34/2026 – CAS trata da realização de audiência para discutir o cenário da saúde ocular. A proposta busca avaliar a prevenção e o tratamento de doenças que podem causar cegueira e a presença do tema nas políticas públicas.

Saúde mental das mães

Por fim, o REQ 38/2026 – CAS, da senadora Dra. Eudócia (PSDB-AL), pede audiência pública sobre a saúde mental das mães, com foco em situações como maternidade de prematuros, crianças com deficiência ou doenças graves. A intenção é subsidiar políticas de atenção integral no Sistema Único de Saúde (SUS).

Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)

Fonte: Agência Senado

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