Política
Paulo Araújo propõe isenção de IPVA para motocicletas de até 180 cilindradas e cancelamento de débitos para PCDs
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Durante a sessão plenária desta quarta-feira (14), na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), o deputado estadual Paulo Araújo (PP) apresentou um projeto de lei nº 7/2026, que altera a Lei nº 7.301/2000, responsável por instituir o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no Estado. A proposta prevê a isenção do imposto para motocicletas, ciclomotores e motonetas de até 180 cilindradas, além do cancelamento de débitos de IPVA de veículos pertencentes a pessoas com deficiência (PCDs), em situações específicas.
De acordo com o parlamentar, a iniciativa tem um forte caráter social e busca atender, principalmente, a população de menor poder aquisitivo, que utiliza a motocicleta como instrumento essencial de trabalho e locomoção, especialmente no interior do estado. “A motocicleta é, para milhares de mato-grossenses, muito mais do que um meio de transporte. Ela representa sustento, acesso ao trabalho e dignidade. Essa proposta corrige distorções e garante justiça tributária para quem mais precisa”, destacou Paulo Araújo.
O projeto estabelece que a isenção do IPVA se aplique a veículos de até 180 cilindradas, de propriedade de pessoa física, respeitando o princípio constitucional da capacidade contributiva. A produção de efeitos da medida está prevista para 1º de janeiro do exercício financeiro subsequente à publicação da lei, em observância à anterioridade tributária.
Outro ponto relevante da proposta trata do cancelamento de débitos de IPVA relativos a um único veículo de pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, ou com transtorno do espectro autista (TEA). O benefício alcança fatos geradores ocorridos entre 1º de janeiro de 2021 e 31 de dezembro de 2025, desde que o pedido administrativo de isenção tenha sido regularmente formulado e deferido, ainda que de forma precária. “Estamos falando de corrigir situações que geraram insegurança jurídica para famílias e pessoas com deficiência que já tinham o direito reconhecido administrativamente. É uma medida de justiça e sensibilidade social”, afirmou o deputado.
Paulo Araújo ressaltou ainda que a proposta é juridicamente adequada, não interfere na Lei Orçamentária Anual, na Lei de Diretrizes Orçamentárias ou no Plano Plurianual, e está em consonância com o entendimento do Supremo Tribunal Federal sobre a iniciativa parlamentar em matéria tributária.
O projeto de lei segue agora para tramitação nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa.
Fonte: ALMT – MT
Política
Volta à Câmara proposta de proteção a crianças expostas a violência doméstica no exterior
Autoridades brasileiras podem ficar desobrigadas de ordenar a repatriação de criança ou adolescente ao país onde moravam com o pai, quando houver indícios de que a mãe brasileira ou seus filhos foram vítimas de violência doméstica naquele país.
É o que prevê um projeto de lei aprovado nesta quinta (3) pelo Senado. Devido às alterações feitas no texto (PL 565/2022), a proposta retornará à Câmara dos Deputados, onde sua tramitação teve início.
A matéria contou com o parecer favorável da senadora Mara Gabrilli (PSD-SP), que promoveu alterações no projeto original. Ela participou de uma comissão do Senado que analisou por seis meses casos de mulheres brasileiras que, após terem residido no exterior, voltaram ao Brasil com seus filhos para escapar das agressões de seus maridos — e acabaram sendo acusadas por eles de sequestro internacional.
Atualmente, a Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro Internacional de Criança (que faz parte da Convenção de Haia) determina o retorno da criança ou do adolescente. Por isso, o objetivo do projeto é evitar que as autoridades brasileiras se vejam obrigadas a devolver esses filhos a pais acusados de agressão.
Mara Gabrilli reitera que a principal inovação da proposta é reconhecer que a violência doméstica pode constituir risco suficiente para autorizar a autoridade brasileira a ignorar a regra de retorno da criança ou do adolescente ao país estrangeiro. Segundo ela, isso permite que situações de violência, mesmo quando dirigidas contra a mãe, sejam juridicamente consideradas fatores de risco à criança.
O texto aprovado no Senado lista uma série de situações que podem configurar indícios de violência doméstica em outro país — e que desobrigariam as autoridades judiciais e administrativas brasileiras de ordenar o retorno dos filhos —, como denúncias apresentadas no país onde vive o pai; laudos médicos, psicológicos ou relatórios de serviços sociais; depoimentos de testemunhas ou das próprias vítimas; contatos com consulados brasileiros em busca de apoio; etc.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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