Política
Projeto de Lei prevê responsabilização de alunos e pais por danos ao patrimônio escolar
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Durante a sessão plenária realizada na última quarta-feira (15), o deputado estadual Paulo Araújo (PP) apresentou o Projeto de Lei nº 1614/2025, que institui a responsabilização de alunos, pais ou responsáveis legais por danos causados ao patrimônio das escolas da rede pública estadual de Mato Grosso.
A proposta estabelece que os estudantes que danificarem bens escolares, de forma dolosa ou culposa, deverão reparar, repor ou ressarcir o prejuízo causado. Nos casos em que o aluno for menor de idade, a responsabilidade será solidária com os pais ou responsáveis legais, conforme prevê o Código Civil.
Além da reparação material, o texto prevê medidas pedagógicas, como advertência, suspensão e participação em atividades educativas e palestras sobre ética, cidadania e preservação do ambiente escolar.
“A proposta não tem um viés punitivo, mas formativo. Queremos que os estudantes compreendam que a escola é uma extensão da casa de todos e que cuidar dela é um ato de respeito com a coletividade. O objetivo é educar para a responsabilidade, e não apenas punir”, destacou o deputado Paulo Araújo.
Na justificativa, o parlamentar ressalta que o patrimônio público escolar é um bem coletivo, mantido com recursos da sociedade, e que os episódios de depredação e vandalismo têm comprometido não apenas a infraestrutura física das unidades, mas também a qualidade da educação oferecida.
“Recursos que poderiam ser investidos em tecnologia, materiais pedagógicos e melhorias estruturais acabam sendo desviados para reparar carteiras, portas, janelas e equipamentos danificados. Essa é uma perda que atinge toda a comunidade escolar”, reforçou o deputado.
O projeto ainda determina que os valores ressarcidos ou provenientes da reposição de bens sejam destinados integralmente à manutenção e recuperação da própria escola onde ocorreu o dano, fortalecendo o senso de pertencimento e responsabilidade coletiva. “Quando a comunidade escolar entende que o bem público pertence a todos, nasce o sentimento de zelo e pertencimento. É essa consciência que queremos estimular desde cedo”, finalizou Araújo.
Tramitação
A proposta foi lida na Sessão Ordinária do dia15/10/2025, cumprirá pauta de cinco sessões e depois seguirá para análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ser apreciada em plenário.
Fonte: ALMT – MT
Política
Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade
A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.
O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.
A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ).
Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO).
O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.
A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”.
Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição.
Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.
Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei
Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub
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