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Projeto de Lei prevê responsabilização de alunos e pais por danos ao patrimônio escolar

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Durante a sessão plenária realizada na última quarta-feira (15), o deputado estadual Paulo Araújo (PP) apresentou o Projeto de Lei nº 1614/2025, que institui a responsabilização de alunos, pais ou responsáveis legais por danos causados ao patrimônio das escolas da rede pública estadual de Mato Grosso.

A proposta estabelece que os estudantes que danificarem bens escolares, de forma dolosa ou culposa, deverão reparar, repor ou ressarcir o prejuízo causado. Nos casos em que o aluno for menor de idade, a responsabilidade será solidária com os pais ou responsáveis legais, conforme prevê o Código Civil.

Além da reparação material, o texto prevê medidas pedagógicas, como advertência, suspensão e participação em atividades educativas e palestras sobre ética, cidadania e preservação do ambiente escolar.

“A proposta não tem um viés punitivo, mas formativo. Queremos que os estudantes compreendam que a escola é uma extensão da casa de todos e que cuidar dela é um ato de respeito com a coletividade. O objetivo é educar para a responsabilidade, e não apenas punir”, destacou o deputado Paulo Araújo.

Na justificativa, o parlamentar ressalta que o patrimônio público escolar é um bem coletivo, mantido com recursos da sociedade, e que os episódios de depredação e vandalismo têm comprometido não apenas a infraestrutura física das unidades, mas também a qualidade da educação oferecida.

“Recursos que poderiam ser investidos em tecnologia, materiais pedagógicos e melhorias estruturais acabam sendo desviados para reparar carteiras, portas, janelas e equipamentos danificados. Essa é uma perda que atinge toda a comunidade escolar”, reforçou o deputado.

O projeto ainda determina que os valores ressarcidos ou provenientes da reposição de bens sejam destinados integralmente à manutenção e recuperação da própria escola onde ocorreu o dano, fortalecendo o senso de pertencimento e responsabilidade coletiva. “Quando a comunidade escolar entende que o bem público pertence a todos, nasce o sentimento de zelo e pertencimento. É essa consciência que queremos estimular desde cedo”, finalizou Araújo.

Tramitação

A proposta foi lida na Sessão Ordinária do dia15/10/2025, cumprirá pauta de cinco sessões e depois seguirá para análise nas comissões permanentes da Assembleia Legislativa antes de ser apreciada em plenário.

Fonte: ALMT – MT

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Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG

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O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.

A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).

 

De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.

A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.

O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.

 

“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.

O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.

 

A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.

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