Política
Sebastião Rezende apresenta projeto de lei que pode salvar vidas de recém-nascidos em Mato Grosso
Política
Garantir a saúde e a vida das crianças é prioridade para o deputado Sebastião Rezende (União), que apresentou o Projeto de Lei nº 346/2024, que torna obrigatória a oferta de treinamento a pais e responsáveis, em todas as maternidades públicas e privadas de Mato Grosso, sobre como agir em casos de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção da morte súbita em recém-nascidos. A iniciativa é pioneira no Estado e pode transformar momentos de desespero em histórias de vida salvas. A proposta está em tramitação na Assembleia Legislativa (ALMT) e já foi aprovada em primeira votação.
Casos reais mostram a importância da capacitação – A urgência do projeto é evidenciada por histórias que emocionaram o Estado. Em Cuiabá, uma mãe levou o filho de apenas 15 dias, engasgado com leite materno, até uma base da Polícia Militar. Um policial treinado realizou a manobra de Heimlich adaptada para recém-nascidos e conseguiu salvar o bebê. (Fonte: PMMT)
Outro caso registrado em Rondonópolis, mostra o desepero de uma família que viveu momentos de pânico quando sua bebê de três meses se engasgou em casa. Sem saber o que fazer, os pais correram até a Unidade de Pronto Atendimento. Graças à rápida ação da equipe de enfermagem, a criança foi socorrida a tempo. (Fonte: PMMT)
Esses episódios demonstram que o preparo técnico salva-vidas — e que se os próprios pais tivessem recebido instruções antes da alta hospitalar, o socorro poderia ter ocorrido ainda mais rapidamente, evitando riscos graves.
Engasgo e morte súbita: ameaças silenciosas – Segundo dados da Pastoral da Criança, cerca de 3 mil mortes súbitas de bebês acontecem por ano no Brasil, muitas relacionadas a engasgos, sufocamentos e posições incorretas ao dormir.
O deputado Sebastião Rezende destaca que muitos casos poderiam ser evitados com informação e treinamento básico oferecido nos primeiros dias de vida da criança. “Não podemos aceitar que vidas tão preciosas sejam perdidas por falta de orientação. Esse projeto é um compromisso com a vida das nossas crianças”, afirmou.
A Lei na prática – Se aprovado, o projeto determina que o treinamento seja ministrado por profissionais de saúde ainda durante a internação da mãe e do bebê, antes da alta médica. Os hospitais também deverão afixar cartazes em locais de fácil visualização, informando sobre a obrigatoriedade da orientação aos pais.
Além de fortalecer a cultura de prevenção, a medida busca reduzir a mortalidade infantil e preparar as famílias para agir corretamente em situações emergenciais.
Compromisso com as famílias de Mato Grosso – Sebastião Rezende ressalta que a proposta é um ato de amor e responsabilidade com a infância mato-grossense. “Cada vida salva será a prova de que esse esforço valeu a pena. Este projeto é sobre amor, cuidado e responsabilidade com o futuro do nosso Mato Grosso”, destacou o parlamentar.
Com a aprovação da proposta, Mato Grosso poderá se tornar referência nacional em políticas públicas voltadas à proteção de recém-nascidos, garantindo que nenhuma família deixe uma maternidade sem estar preparada para agir em casos de emergência.
Projeto de Lei nº 346/2024 – De autoria do deputado Sebastião Rezende, a proposta dispõe sobre a obrigatoriedade das maternidades públicas e privadas no Estado de Mato Grosso realizarem treinamento e orientações para socorro em caso de engasgamento, aspiração de corpo estranho e prevenção de morte súbita, destinados aos pais ou responsáveis por recém-nascidos.
Fonte: ALMT – MT
Política
Após denúncia de Flavia, TCE determina devassa na Era Kalil, em VG
O conselheiro Antônio Joaquim do Tribunal de Contas do Estado (TCE-MT) determinou a abertura de uma investigação para apurar suspeitas de superfaturamento, falhas na fiscalização e possíveis prejuízos aos cofres públicos em um contrato de transporte escolar da Prefeitura de Várzea Grande. A decisão foi publicada no Diário Oficial de Contas, que circulou na última sexta-feira (29 de maio). No começo do mês, o Ministério Público (MPMT) fez uma notificação recomendatória à prefeita Flávia Moretti (PL) para que tome medidas diante dos indícios de graves irregularidades na contratação e execução dos serviços de transporte escolar no município, com suspeita de superfaturamento de R$ 6,2 milhões.
A medida do TCE envolve o Pregão Eletrônico 01/2022 e o Contrato 095/2022, firmados para a prestação do serviço de transporte escolar aos alunos da rede municipal de ensino durante a gestão do ex-prefeito Kalil Baracat (MDB). A representação foi proposta pela Controladoria-Geral do Município em face da Prefeitura de Várzea Grande, sob gestão de Flávia Moretti (PL).
De acordo com a denúncia, uma auditoria apontou indícios de possível superfaturamento por divergências na quilometragem cobrada, falhas na fiscalização contratual, suposta subcontratação irregular, utilização de frota precária, ausência de segregação de funções e até suspeita de direcionamento da licitação. Durante o processo, a Prefeitura informou que a própria Controladoria-Geral instaurou auditoria para investigar possíveis irregularidades relacionadas ao contrato.
A empresa Eva Tur Transportes alegou que não participou da execução do contrato e afirmou que o uso de seu CNPJ em uma impugnação ao edital ocorreu por erro material, negando qualquer fraude ou conluio. Já a Allegratur Agência de Viagens e Turismo sustentou que a licitação e a execução contratual ocorreram de forma regular, sem superfaturamento, combinação entre empresas ou subcontratação irregular.
O ex-secretário municipal de Educação, Sílvio Aparecido Fidelis, afirmou que os apontamentos da auditoria decorreriam de interpretações equivocadas sobre a dinâmica operacional do transporte escolar e sobre as atribuições administrativas relacionadas à contratação e fiscalização do serviço. Antônio Joaquim destacou que tanto a área técnica do TCE quanto o Ministério Público de Contas defenderam o aprofundamento das investigações.
“O Ministério Público de Contas e a unidade técnica convergiram quanto à necessidade de aprofundamento da apuração dos fatos por meio de Tomada de Contas Especial”, afirmou. Na decisão, o conselheiro ressaltou que existem elementos que justificam uma investigação mais detalhada. “Concordo com a manifestação técnica e ministerial quanto à necessidade de aprofundamento técnico e probatório das irregularidades apontadas, principalmente diante dos indícios de possível danos ao erário municipal em valores expressivos”, escreveu.
O relator também entendeu que não seria adequado considerar a representação improcedente neste momento. “Eventual pronunciamento de improcedência acabaria por transmitir conclusão definitiva de regularidade dos fatos apurados, circunstância incompatível com o atual estágio processual”, traz trecho.
A 6ª Secretaria de Controle Externo do TCE deverá instaurar uma Tomada de Contas Especial para aprofundar a apuração, individualizar responsabilidades, calcular eventual dano aos cofres públicos e verificar se houve irregularidades no contrato do transporte escolar. ” Assim, considerando que não haverá, neste momento, apreciação conclusiva acerca da ocorrência das irregularidades e das responsabilidades eventualmente envolvidas, compreendo que a solução processualmente mais adequada consiste na extinção da presente Representação de Natureza Externa sem resolução de mérito, com a instauração de autos próprios de Tomada de Contas Especial para aprofundamento da instrução, observando-se, no futuro processo, o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa”, determinou.
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