Política
Vereador apresenta proposta que dificulta cassação, após retorno de Sargento Joelson e Chico 2000
Política
O vereador Demilson Nogueira (PP) protocolou uma Proposta de Emenda à Lei Orgânica de Cuiabá para elevar o quórum necessário à cassação de parlamentares. Hoje, a perda do mandato pode ser aprovada por maioria absoluta (13 votos, em um total de 25 vereadores). A proposta exige dois terços dos votos, ou seja, 17 parlamentares.
O texto altera o artigo 20, §2º, e tem como justificativa a adequação ao Decreto-Lei nº 201/1967, que trata da responsabilidade de prefeitos e vereadores.
Demilson argumenta que a medida está em consonância com a Constituição Federal e não invade competência do Executivo.
O protocolo ocorreu no mesmo dia em que a Justiça autorizou o retorno de Chico 2000 (PL) ao cargo, após quatro meses afastado pela Operação Perfidia, que apura suspeita de corrupção na Câmara.
A decisão segue entendimento já aplicado ao vereador Sargento Joelson (PSB), reintegrado na semana passada por habeas corpus.
Com a volta dos dois parlamentares, os suplentes Fellipe Corrêa (PL) e Gustavo Padilha (PSB) devem deixar os cargos, mas a Câmara aguarda a comunicação oficial da Justiça para efetivar a recondução
Cuiabá
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura
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