Política
Wellington Fagundes apresenta proposta de lei para fortalecer a mediação nos Tribunais de Contas
Política
O senador Wellington Fagundes apresentou um Projeto de Lei que visa aprimorar a legislação atual sobre mediação, reforçando a ação dos Tribunais de Contas na busca por soluções consensuais em processos relacionados ao controle externo da administração pública.
A proposta do parlamentar de Mato Grosso (PL n° 4346/2025) promove alterações na Lei 13.140/2015, tornando mais flexível a homologação dos acordos estabelecidos em processos de controle externo mediado pelo respectivo Tribunal de Contas, garantindo, em qualquer situação, a possibilidade de revisão judicial.
Segundo o senador, o projeto é inspirado na obra “Consensualismo nos Tribunais de Contas”, coautoria do conselheiro José Carlos Novelli (TCE-MT), que fundamenta a competência constitucional e infraconstitucional dos Tribunais de Contas na mediação de controvérsias e conflitos no âmbito da administração pública.
A proposta de Fagundes busca otimizar o sistema de mediação, garantindo segurança jurídica enquanto valoriza o papel dos Tribunais de Contas. “Essa medida fortalece os meios alternativos para a resolução de conflitos, ajuda a diminuir a litigiosidade judicial, possibilitando uma atuação estatal mais eficiente e eficaz”, ressaltou o senador ao justificar sua proposta.
O conselheiro Novelli expressou sua satisfação em ver a tese sendo debatida no Congresso Nacional. “É uma adequação legislativa significativa, que permite expandir o alcance das ações dos órgãos de controle, resolvendo questões controversas do setor público por meio do consensualismo”, declarou.
Publicação discute a aplicação do consensualismo pelos Tribunais de Contas
O livro “Consensualismo nos Tribunais de Contas” é o primeiro volume de uma série chamada Direito Processual de Contas, uma iniciativa editorial que se concentra na produção de conhecimento relacionado aos processos, procedimentos e à atuação dos Tribunais de Contas no Brasil. A obra foi lançada em julho de 2025 pela editora Tirant Lo Blanch.
O trabalho foi coordenado pelo professor doutor Rennan Thamay e conta com a autoria dos conselheiros José Carlos Novelli e Valter Albano, além dos auditores públicos Carlos Pereira e Vitor Gonçalvez Pinho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso.
O livro contextualiza o papel da mediação na solução de conflitos ao longo da história e apresenta exemplos práticos da aplicação do princípio do consensualismo nos Tribunais de Contas, através de métodos como Mesas Técnicas e Termos de Ajustamento de Gestão (TAG).
Grande parte do conteúdo foi desenvolvida a partir da tese de doutorado em Direito (Unialfa-Fadisp) do conselheiro José Carlos Novelli, que fundamenta, com base no arcabouço jurídico brasileiro, a competência das cortes de contas em adotar o consensualismo como um recurso para garantir o acesso à justiça de maneira efetiva e eficiente.
Cuiabá
Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura
A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)
O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.
Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.
Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.
O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.
Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.
Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.
A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.
Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.
https://www.cuiaba.mt.gov.br/noticias/justica-suspende-despejo-de-familias-em-cuiaba-apos-agravo-da-prefeitura
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