Política
Juca do Guaraná apresenta projeto que amplia acesso ao tratamento de fertilidade em Mato Grosso
Política
O deputado Juca do Guaraná (MDB) apresentou no Plenário da Assembleia Legislativa de Mato Grosso, nesta quarta-feira (2), o projeto de lei 1067/2025, que propõe a criação da Política Estadual de Prevenção e Acompanhamento de Problemas Reprodutivos. A proposta visa garantir atendimento especializado para homens e mulheres com dificuldades de fertilização, ampliando o acesso a diagnóstico, tratamento e acompanhamento médico no sistema público de saúde.
A iniciativa busca não apenas medidas preventivas, mas também a oferta de procedimentos médicos, laboratoriais, hospitalares e farmacêuticos voltados ao tratamento de condições que possam comprometer a fertilidade de forma temporária ou permanente.
“Toda mulher tem o direito de ser ouvida por um especialista, de receber um diagnóstico correto e, principalmente, de ter acesso ao tratamento adequado. Muitas vezes, a dificuldade para engravidar tem solução, mas falta o acesso. E é isso que queremos mudar”, afirmou o deputado.
O projeto também abre espaço para que o governo do estado, se possível, passe a oferecer tratamentos como inseminação artificial e fertilização in vitro para pacientes do Sistema Único de Saúde (SUS) em Mato Grosso.
“Sabemos que esses procedimentos são caros e inacessíveis para muitas famílias. Mas não pode ser o dinheiro que vai impedir a dona Maria, lá de Sinop, de Sorriso, de Tangará da Serra, ou de qualquer outro município de Mato Grosso, de realizar o sonho de ser mãe”, ressaltou Juca do Guaraná.
O parlamentar reforçou que a proposta tem um caráter social e humano, com foco no direito das famílias de planejarem sua reprodução com dignidade. Segundo ele, o objetivo é garantir que nenhuma mulher ou casal seja impedido de formar sua família por falta de recursos financeiros.
A matéria segue agora para análise nas comissões permanentes da Casa antes de ir à votação em plenário.
Fonte: ALMT – MT
Política
Avança projeto que destina recursos de pesquisa para instituições da Amazônia
Instituições públicas de ensino ou pesquisa de cinco estados da Região Norte — Acre, Amapá, Amazonas, Rondônia e Roraima — poderão receber parte dos recursos que empresas beneficiadas por incentivos fiscais e financeiros são obrigadas a investir em pesquisa, desenvolvimento e inovação. A Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação e Informática (CCT) aprovou nesta quarta-feira (2) proposta que determina a destinação de pelo menos 15% de parcelas específicas desses investimentos a instituições localizadas nesses estados, fora da região metropolitana de Manaus.
O PL 4.874/2026, de autoria do senador Davi Alcolumbre (União-AP), presidente do Senado, altera a Lei de Informática e a Lei de Informática da Zona Franca de Manaus, ambas de 1991. A legislação atual estabelece que empresas beneficiadas por incentivos devem investir anualmente pelo menos 5% do faturamento líquido obtido no mercado interno com a comercialização de bens do setor de tecnologias da informação e comunicação (TIC) em projetos de pesquisa, desenvolvimento e inovação. O texto aprovado redistribui parte desses recursos para instituições públicas dos estados abrangidos pela proposta.
O projeto recebeu parecer favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR) e segue para análise da Comissão de Desenvolvimento Regional e Turismo (CDR), em decisão terminativa.
Interiorização dos investimentos
Segundo Davi, o objetivo do projeto é promover a interiorização dos investimentos em pesquisa, desenvolvimento e inovação na região amazônica. Para o senador, a medida também dá segurança jurídica à interiorização desses investimentos ao estabelecer em lei uma parcela dos recursos que deverá ser destinada a instituições públicas fora da região metropolitana de Manaus.
Na avaliação de Arns, o projeto não amplia os incentivos fiscais e financeiros existentes, mas reorganiza a distribuição geográfica das contrapartidas exigidas das empresas. O relator considera que a mudança permitirá direcionar recursos para regiões ainda desassistidas.
— Não se trata de ampliar benefícios fiscais e creditícios já previstos em lei, mas apenas de reconfigurar a distribuição geográfica de suas contrapartidas privadas, visando a atender regiões ainda desassistidas, em consonância com o princípio constitucional de redução das desigualdades regionais — afirmou Arns.
Na Lei de Informática, o projeto determina que 15% de uma parcela equivalente a 16% do investimento mínimo de 5% seja destinada a instituições públicas fora da região metropolitana de Manaus. Na legislação da Zona Franca de Manaus, a mesma proporção será aplicada a uma parcela equivalente a 26% do investimento mínimo, atualmente destinada a beneficiários sediados na Amazônia Ocidental ou no Amapá.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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