Política
CCJR aprova projetos sobre fiscalização ambiental e energia trifásica no campo
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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso analisou 22 proposições durante reunião ordinária realizada nesta terça-feira (9), sendo 19 projetos de lei, um projeto de resolução, uma proposta de emenda constitucional e um veto total.
Na ocasião, os deputados Eduardo Botelho (União), Fabio Tardin (PSB), Diego Guimarães (Republicanos) e Sebastião Rezende (União) aprovaram pareceres favoráveis a 18 matérias e contrários a duas, bem como a redação final do Projeto de Lei 1007/2025 e a derrubada do Veto Total 97/2025.
A votação acerca do veto terminou empatada na reunião da semana passada. Nesta terça, o deputado Diego Guimarães definiu o resultado, votando contra o parecer do relator, deputado Sebastião Rezende, que defendeu a manutenção do veto.
O Veto Total 97/2025 foi aposto ao Projeto de Lei 785/2024, que dispensa a obrigatoriedade de apresentação de Certidão Negativa de Débitos Federais (CND) para fins de celebração de convênios de repasse de recursos financeiros, efetuados pelo estado de Mato Grosso, destinados ao custeio e manutenção de Hospitais Filantrópicos.
Entre as matérias com parecer favorável aprovado pelos deputados presentes, está o PL 1358/2023, nos termos do Substitutivo Integral nº 01, que veda em regra, a destruição ou inutilização sumária de bens móveis apreendidos nas operações realizadas pela Secretaria Estadual de Meio Ambiente (SEMA), sem a existência do devido processo legal, contraditório e ampla defesa.
O relator do projeto, Diego Guimarães, afirmou que a destruição de bens móveis ou imóveis apreendidos em operações de órgãos ambientais é injusta, uma vez que o crime ainda não foi comprovado. “A aplicação de qualquer punição só pode ocorrer depois do julgamento, respeitando o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa. A legislação federal prevê a inutilização de objetos de possíveis crimes ambientais, mas determina que isso seja uma medida excepcional. O grande problema é que a Sema e o Ibama vinham fazendo isso constantemente”, declarou.
O parlamentar reconheceu a possibilidade de conflito com a norma federal e lembrou que a Lei 12.295/2023, que estabelecia procedimentos para a aplicação da medida cautelar de destruição ou inutilização de bens advindos de operações ambientais, foi declarada inconstitucional pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso.
O presidente da CCJR, Eduardo Botelho, defendeu que os equipamentos apreendidos sejam reaproveitados por prefeituras e agricultores familiares. “Muitas vezes a pessoa é um pequeno empresário, um pequeno produtor. Nós temos várias situações. Por exemplo: tem muita gente que aluga o equipamento, a pessoa leva o equipamento para lá e aí a Sema chega e já vai destruindo. Não dá direito de defesa, não dá possibilidade de a pessoa reclamar e também não dá oportunidade para a utilização desse equipamento em outras áreas que precisam”, ressaltou.
O Projeto de Lei 1857/2024 também foi discutido durante a reunião. Apresentado por Diego Guimarães, o PL cria o Programa MT Trifásico, para expansão da rede elétrica trifásica nas áreas rurais de Mato Grosso. O parlamentar afirmou que a rede elétrica de Mato Grosso é antiga e não consegue atender à demanda atual; e que o desenvolvimento do estado depende da logística de energia.
“As contrapartidas exigidas para fazer uma rede de energia trifásica tornam o processo extremamente caro, não sendo autorizado pela Agência Nacional de Energia Elétrica, já que todo esse custo acaba sendo refletido na tarifa. Então, nós queremos que o governo do estado entre com o aporte para poder constituir esse programa MT Trifásico. A Energisa entra com uma parte do recurso e o governo do estado entra com outra parte, podendo atender todas as demandas que nós temos hoje paralisadas, inclusive em regiões que impedem o crescimento desse estado”, argumentou.
O deputado Eduardo Botelho defendeu que a renovação do contrato com a concessionária de energia elétrica seja condicionada a mais responsabilidades, principalmente em relação às tarifas.
“Mato Grosso tem hoje uma das energias mais caras do país. A energia é vital para todos e é o produto essencial para as indústrias. Nós precisamos achar uma forma de diminuir esse custo, e eu acho que a privatização e a renovação de contrato têm que levar isso em conta”, concluiu.
Também tiveram pareceres favoráveis aprovados os projetos de lei 201/2023, 249/2023, 127/2024, 650/2024, 319/2025, 695/2025, 846/2025, 28/2025, 1222/2025, 1362/2025, 1123/2024, 992/2025 e 1195/2025; bem como a Proposta de Emenda Constitucional 3/2025 e o Projeto de Resolução 764/2025. Foram aprovados ainda pareceres contrários aos PL’s 71/2025 e 1671/2024.
Fonte: ALMT – MT
Política
Medidas provisórias sobre transporte, diesel, chuvas e aviação são prorrogadas
Foram publicados no Diário Oficial da União desta sexta-feira (17) os atos que prorrogam a vigência de quatro medidas provisórias (MPs).
As MPs tratam de créditos extraordinários para a compra de veículos novos sustentáveis para o transporte de passageiros, o atendimento de famílias prejudicadas pelas chuvas no Nordeste e o financiamento de companhias aéreas, além de subsídios para produtores e importadores de óleo diesel.
Com a prorrogação, o Congresso Nacional terá mais 60 dias para analisar essas medidas provisórias.
Transporte de passageiros
A MP 1.362/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 30 bilhões para financiar a compra de veículos novos sustentáveis por taxistas, motoristas de aplicativo e cooperativas.
Editada pela Presidência da República em maio, a medida permite o financiamento de veículos elétricos, híbridos a etanol ou flex no valor de até R$ 150 mil — e desde que sejam fabricados por montadoras habilitadas no Programa Mover.
Podem participar do programa motoristas de aplicativo (desde que possuam cadastro ativo há pelo menos 12 meses e que tenham realizado pelo menos 100 corridas nesse período pela mesma plataforma) e taxistas regularmente registrados.
Chuvas no Nordeste
Com o objetivo de atender famílias afetadas pelas fortes chuvas e enchentes registradas em maio nos estados de Pernambuco e Paraíba, a MP 1.364/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 49,2 milhões para o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome.
Desse total, R$ 40 milhões devem ser destinados à aquisição e à distribuição de alimentos produzidos por agricultores familiares, enquanto R$ 9,2 milhões devem financiar ações de inclusão produtiva rural para recuperar a capacidade produtiva das famílias atingidas.
Segundo o governo, aproximadamente 10 mil famílias foram prejudicadas pelas chuvas em 49 municípios dos dois estados. A medida foi editada pela Presidência da República em junho.
Setor aéreo
A MP 1.365/2026 abriu um crédito extraordinário de R$ 1 bilhão para financiar o capital de giro de companhias aéreas que prestam serviços regulares no país. Esses recursos são oferecidos por meio de operações oficiais de crédito, sob supervisão do Ministério da Fazenda.
Ao justificar a iniciativa, a Presidência da República ressaltou que o setor da aviação civil nacional foi prejudicado pela alta dos preços internacionais do petróleo, causada pelas “tensões geopolíticas no Oriente Médio, com destaque para os riscos à estabilidade da região do Estreito de Ormuz”.
Essa medida foi editada em junho.
Subsídio ao óleo diesel
A MP 1.363/2026 também tem o objetivo de amenizar os efeitos da alta dos preços resultantes das tensões no Oriente Médio, mas neste caso os beneficiados são os produtores e importadores de óleo diesel.
Editada pela Presidência da República em maio, essa medida provisória criou um subsídio de R$ 1,12 por litro comercializado.
O governo estabeleceu que, para receber o subsídio, as empresas devem repassar o desconto ao consumidor, registrá-lo nas notas fiscais e prestar as devidas informações à Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP).
Medidas provisórias
Editadas pela Presidência da República, as medidas provisórias têm força de lei e começam a vigorar assim que são editadas. Mas, para se tornarem definitivas (ou seja, para serem transformadas em lei), elas precisam ser aprovadas pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Essa aprovação tem prazo para ocorrer: as MPs valem por 60 dias e podem ser prorrogadas por mais 60 dias. Se não forem aprovadas nesse período, elas perdem a validade.
Agência Senado (Reprodução autorizada mediante citação da Agência Senado)
Fonte: Agência Senado
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