Mato Grosso
Compras até dia 30 de setembro concorrem a R$ 900 mil em prêmios
Mato Grosso
As compras realizadas até o dia 30 de setembro com o CPF na nota vão garantir bilhetes eletrônicos para o próximo sorteio do Programa Nota MT, que será realizado no dia 9 de outubro. Ao todo, serão distribuídos R$ 900 mil em prêmios, com valores que variam de R$ 500 a R$ 100 mil.
Para participar, o cidadão precisa estar cadastrado no programa e informar o CPF no documento fiscal no momento da compra em estabelecimentos de Mato Grosso. Os bilhetes são gerados automaticamente e podem ser consultados no site ou no aplicativo do Nota MT.
É possível pedir o CPF na nota em compras realizadas em supermercados, papelarias, lojas de departamentos, bares, restaurantes, padarias, postos de combustíveis ou outros estabelecimentos comerciais. Compras por delivery também geram bilhetes, desde que a empresa e o consumidor estejam no mesmo município e a nota fiscal seja emitida com o CPF.
Além disso, nas viagens intermunicipais e interestaduais, o consumidor também pode incluir o CPF no bilhete de passagem eletrônico. Nesse caso, é necessário exigir o documento fiscal no momento da compra e solicitar a inclusão do CPF, caso deseje participar dos sorteios do programa.
Os consumidores cadastrados no Nota MT, além de concorrer aos sorteios de prêmios em dinheiro, ainda ajudam a entidade social de sua preferência, que recebe o valor referente a 20% da premiação. Atualmente, mais de 290 entidades estão cadastradas, e 275 já foram contempladas com recursos.
O Programa Nota MT é uma iniciativa do Governo do Estado, coordenada pela Secretaria de Fazenda (Sefaz), que tem como objetivo estimular a cidadania fiscal, combater a sonegação de impostos e apoiar instituições sociais.
Mais informações sobre o cadastro, regulamento e entidades participantes podem ser consultadas no site ou aplicativo do Nota MT.
Fonte: Governo MT – MT
OAB
OAB-MT se posiciona contra retrocessos na concessão da justiça gratuita
A Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional Mato Grosso (OAB-MT) considera um retrocesso a aprovação, no Senado Federal, do Projeto de Lei 2.239/2022 que altera o Código de Processo Civil (CPC) estabelecendo novos critérios para concessão da gratuidade de Justiça.
Em um país com custas processuais tão exorbitantes, que por si só já afastam o acesso pleno à Justiça, não podemos concordar com qualquer restrição ou diminuição de direitos já adquiridos.
A determinação do teto de dois salários mínimos para o acesso gratuito à Justiça só trará um resultado, o aumento no afastamento do cidadão ao Poder Judiciário.
Tal fato não pode servir de compensação para novos requisitos de concessão da gratuidade da justiça trazidos no projeto aprovado pelo Senado e agora encaminhado para nova análise na Câmara dos Deputados.
Nesse sentido, a OAB-MT conclama o Congresso Nacional, em especial a bancada federal do Estado de Mato Grosso, para votar contra a referida proposta.
A defesa da cidadania, da Constituição e do acesso universal à Justiça é compromisso permanente da Ordem dos Advogados do Brasil.
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Judite Rosa
Assessoria de Imprensa OAB-MT
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