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Max Russi leva reivindicações sobre Áreas de Proteção Ambiental ao Supremo Tribunal Federal

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O presidente da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso (ALMT), deputado Max Russi (PSB), o senador Jayme Campos (UB) e o presidente da Aprosoja, Lucas Beber, se reuniram na quarta-feira (24), em Brasília, com o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, para tratar da decisão que proibiu a produção em Áreas de Proteção Ambiental (APA) das cabeceiras do Rio Cuiabá. A medida atinge diretamente os municípios de Chapada dos Guimarães, Nobres, Nova Brasilândia, Rosário Oeste e Santa Rita do Trivelato, impactando mais de 700 famílias que vivem da agricultura de subsistência.

“Tivemos uma reunião muito positiva com o ministro Zanin, na qual apresentamos a lei nº 10.713, aprovada pela Assembleia Legislativa, que estabelece critérios para conciliar a preservação ambiental com a produção sustentável na região. Essa norma foi contestada e, por isso, protocolamos uma reclamação. Viemos defender sua importância e a necessidade de reverter a decisão judicial que a suspendeu”, destacou o deputado Max.

A Ação Civil Pública (ACP) ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mato Grosso sustenta que a lei estadual nº 10.713/2018 está em desacordo com normas ambientais federais. Diante disso, o presidente Max, por meio da procuradoria da Casa, entrou com a Reclamação 83283, que argumenta que: “a Lei de 2018 não apresenta qualquer vício de inconstitucionalidade, uma vez que, além de estabelecer parâmetros expressamente mais restritivos do que aqueles previstos no próprio Código Florestal, limitou-se a conferir objetividade ao texto normativo. Em verdade, o caput da norma já previa a possibilidade, ainda que restrita, de supressão de vegetação; o que a legislação de 2018 fez foi somente eliminar a margem de subjetividade interpretativa, reforçando o caráter restritivo do dispositivo”. trecho da RCL.

Para o senador Jayme Campos, a questão precisa ser resolvida o mais rápido possível, visto que os produtores estão se sentindo inseguros de produzir. “A decisão de primeira instância gerou grande insegurança jurídica. Essa APA já está regulamentada por lei aprovada na Assembleia, e buscamos junto ao ministro Zanin que o Supremo decida quanto antes, para dar tranquilidade aos produtores em continuar plantando, comercializando sua produção e mantendo suas atividades de forma segura”, declarou o senador.

Segundo os dados levantados pela Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) e os pareceres técnicos do IMEA (Instituto Mato-grossense de Economia Agropecuária), com esse impedimento, haverá uma perda de R$ 480 milhões no valor bruto da produção (soja e milho), correspondendo a uma queda anual de R$ 17 milhões na arrecadação de ICMS e FETHAB. Além do impacto direto de mais de 700 famílias ligadas à agricultura de subsistência.

Fonte: ALMT – MT

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Comissão da Câmara aprova projeto que declara nulo casamento de menores de 16 anos de idade

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A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ) da Câmara dos Deputados aprovou proposta que altera o Código Civil para declarar a nulidade, em qualquer caso, do casamento de pessoas que não atingiram 16 anos de idade, a chamada idade núbil.

O texto aprovado exclui artigos do Código Civil que preveem a possibilidade de casamento antes da idade núbil, como em caso de gravidez, ou estabelecem regras e prazos para confirmação ou anulação desses casamentos.

A relatora na CCJ, deputada Ana Paula Lima (PT-SC), apresentou um substitutivo com ajustes técnicos ao Projeto de Lei 195/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ). 

Apesar de considerar constitucional, o parecer de Lima foi pela injuridicidade e má técnica legislativa do PL 5011/23, do deputado Dr. Fernando Máximo (PL-RO). 

O projeto de Laura Carneiro estava apensado ao de Máximo, que pretendia facilitar o casamento de quem atingiu a idade núbil com a assinatura de um dos pais ou responsáveis. Atualmente, a lei exige a assinatura de ambos os pais ou representantes legais nesses casos.

A relatora considerou que a proposta de Máximo “fragiliza o poder familiar ao admitir que apenas um dos genitores possa autorizar o casamento de menores e é omisso quanto à solução da hipótese de divergência entre os pais”. 

Ana Paula Lima também destacou que a “vedação do casamento de menores de 16 anos encontra respaldo constitucional na proteção à infância e à juventude” e, portanto, torná-lo nulo é compatível com a Constituição. 

Próximos passos
A proposta tramitou em caráter conclusivo e poderá seguir para a análise do Senado, a menos que haja recurso para votação, antes, pelo Plenário da Câmara.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Paula Bittar
Edição – Ana Chalub

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